18 de Abril de 2025

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SAÚDE Segunda-feira, 21 de Outubro de 2019, 11:14 - A | A

Segunda-feira, 21 de Outubro de 2019, 11h:14 - A | A

INDENIZAÇÃO

Agemed deve indenizar em R$ 10 mil cliente que não conseguiu fazer parto

O livre

Uma mulher que não conseguiu fazer seu parto pelo plano de saúde da Agemed deverá ser indenizada em R$ 10 mil, pelas “angústias e aflições” que passou. A decisão é da juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá.

O Conselho Nacional de Ministros de Cultos Religiosos do Brasil (Conmirb) também foi acionado nesse caso, porque foi por meio dele que a mulher soube da Agemed.

A mulher contou à Justiça que foi atraída por uma promoção da agência, que anunciava carência apenas para lesões e doenças preexistentes. Como estava grávida e não tinha um plano, fechou o negócio. Ela tinha a intenção de ter o parto com os serviços da Agemed, mas não foi isso que aconteceu.

O primeiro problema começou quando ela teve que pagar R$ 371,41 de taxa de adesão antes mesmo de ter tido acesso ao contrato. Depois, quando o recebeu, percebeu que havia “uma lista imensa das diversas carências, contrariando a oferta”.

Ela contou que chegou a procurar pela Agemed, mas foi informada de que havia a carência para parto. Por isso ela decidiu acionar a Justiça.

Ela sabia?

Na Justiça, o Conselho de Ministros garantiu que a cliente, ao firmar o contrato, aceitou todas as condições. Disse ainda que, se a mulher estava insatisfeita, ela poderia ter cancelado o contrato em até sete dias.

Já a Agemed apresentou um email que foi encaminhado para a mulher. Nele constava a lista de carências. Por isso, alegou que não tinha o dever de indenizar.

Mas não foi o que a juíza entendeu. Isso porque, no próprio email apresentado pela operadora de seguros foi possível notar que as informações foram enviadas depois da assinatura do contrato.

A cliente ainda mostrou uma conversa via Whatsapp na qual um corretor afirmou que ela deveria primeiro pagar a taxa de adesão e depois receberia o contrato. Também constava mensagem em que ele dizia que não havia carência para partos.

Danos morais

Depois de analisar o caso, a juíza considerou que a recusa do plano de saúde em cumprir com a oferta inicial caracteriza dano moral.

“Tal recusa interferiu de maneira significativa no comportamento psicológico da autora, causando-lhe angústias e aflições, já que aderiu um plano para cobertura e tranquilidade de seu parto, mas acabou se sentindo desamparada, não tendo alternativa a não ser valer-se da rede pública de atendimento”, escreveu a magistrada.

Então ela fixou o valor da indenização em R$ 10 mil, sendo que ele deve ser corrigido pelo INPC desde a data da sentença, mais juros legais de 1% ao mês, a partir da citação. A operadora ainda vai ter que pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 15%.


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