10 de Outubro de 2024

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POLÍTICA Quinta-feira, 28 de Novembro de 2019, 13:29 - A | A

Quinta-feira, 28 de Novembro de 2019, 13h:29 - A | A

JUSTIÇA

TSE marca para dia 3 julgamento que pode cassar mandato de Selma

O Tribunal Superior Eleitoral vai julgar na terça-feira (03.12) o recurso da senadora Selma Arruda (Podemos) que tenta reverter a decisão de cassação do mandato dela. O ministro Og Fernandes, relator do recurso, incluiu o processo na pauta de julgamentos do TSE e a sessão de terça-feira está prevista para começar às 19h.

 

Selma Arruda teve o mandato cassado em abril deste ano pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso por abuso de poder econômico e caixa 2 na campanha eleitoral de 2018. Ela recorreu com embargos de declaração para tentar reverter a decisão, que foi mantida pelo Pleno do próprio TRE-MT em julho deste ano, por unanimidade antes de remeter o caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pela decisão da Justiça Eleitoral também foram cassados os suplentes da senadora: Gilberto Possamai e Clerie Fabiana Mendes, todos do PSL.

 

Em setembro, a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, emitiu um parecer contra recursos impetrados pela senadora Selma Arruda, que tenta reverter a decisão da Justiça Eleitoral de cassação do mandato de senadora. Dodge também se manifestou pela execução imediata da decisão e a realização de nova eleição para o cargo de Senador em Mato Grosso.

 

“Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo: a) desprovimento dos recursos ordinários interpostos pelo Partido Social Liberdade, por Gilberto Eglair Possamai, por Clérie Fabiana Mendes e por Selma Rosane Santos Arruda”, diz um trecho do parecer assinado por Dodge. Além disso, ela pede pela “execução imediata do julgado, com a realização de novas eleições para o cargo de Senador do Estado de Mato Grosso, tão logo publicado o acórdão, independentemente da oposição de eventuais embargos de declaração, nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior Eleitoral”, concluiu.

 

Conforme a decisão de abril deste ano, do TRE/MT, Selma Arruda e os suplentes cometeram abuso de poder econômico e prática de caixa 2 de campanha ao realizarem despesas de natureza tipicamente eleitoral no valor de R$ 1,5 milhão, não contabilizadas oficialmente na prestação de contas, inclusive, em período vedado de gastos (na fase de pré-campanha).

 

O limite de gastos para o cargo de senador nas eleições de 2018 em Mato Grosso era de R$ 3 milhões, segundo a Resolução TSE 23.553/2017. Somente a captação ilícita de recursos pela chapa encabeçada por Selma Arruda alcançou o percentual de 50% do teto de gastos para a disputa. Em comparação com o valor total de gastos declarados pela campanha – R$ 1.704.416,93 –, o montante de despesas não declaradas atingiu 72,29% desse valor. “Somente é possível conceber uma justificativa para o aporte de R$ 1,5 milhão de forma não contabilizada: o financiamento de campanha realizada de maneira antecipada, já que o numerário fora utilizado para o pagamento de despesas não declaradas de caráter nitidamente eleitoral”, diz trecho do parecer.

 


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