09 de Maio de 2025

ENVIE SUA DENÚNCIA PARA REDAÇÃO

GERAL Quinta-feira, 08 de Maio de 2025, 11:15 - A | A

Quinta-feira, 08 de Maio de 2025, 11h:15 - A | A

ARTIGO

Prerrogativas não se relativizam

Oswaldo Cardoso

A recente decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, de liberar a entrada de celulares no julgamento do chamado “núcleo 4” da suposta trama golpista é um gesto de sensatez — ainda que tardio — diante do evidente excesso cometido na sessão anterior da Primeira Turma, quando os aparelhos foram lacrados.

Não se trata aqui de discutir o mérito dos julgamentos em curso no STF. O que está em jogo é algo ainda mais elementar: o respeito às prerrogativas da advocacia, pilares essenciais para a plena realização do direito de defesa e da democracia.

A Ordem dos Advogados do Brasil agiu corretamente ao reagir com veemência à restrição imposta no julgamento anterior. Impedir advogados e demais presentes de portar livremente seus celulares — sob o argumento de proteção da sessão — não apenas compromete a transparência que se espera das cortes superiores, mas estabelece um perigoso precedente de cerceamento arbitrário.

A advocacia não se submete a caprichos, ainda que travestidos de cautelas. É claro que há regras de conduta que devem ser respeitadas durante os julgamentos, como o silêncio e a proibição de registros indevidos, mas isso não pode se confundir com medidas generalizadas que afetam o exercício da profissão. O advogado não é espectador passivo nem réu em julgamento, e sim parte essencial da administração da Justiça.

A prerrogativa de acompanhar sessões, registrar anotações, manter comunicação com sua equipe e clientes — inclusive por meios eletrônicos — não pode ser relativizada ao sabor de situações pontuais. A tentativa de justificar a medida anterior com base nas restrições impostas a um dos réus, como no caso do ex-assessor Filipe Martins, não se sustenta. Cada caso concreto exige atenção, sim, mas sem que isso implique a suspensão de garantias fundamentais para todos os demais envolvidos.

O STF é a casa do Direito, e dela se espera não apenas decisões juridicamente embasadas, mas também respeito incondicional às liberdades constitucionais. Entre elas, a atuação da advocacia com independência, dignidade e respeito. É esse o caminho que preserva a credibilidade das instituições e fortalece o Estado Democrático de Direito.

Oswaldo Cardoso é advogado e ex-conselheiro federal pela OAB-MT


Comente esta notícia

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Jornal Centro-Oeste Popular (copopular.com.br). É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site Jornal Centro-Oeste Popular (copopular.com.br) poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.


image