03 de Dezembro de 2024

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POLÍTICA Sexta-feira, 20 de Dezembro de 2019, 15:23 - A | A

Sexta-feira, 20 de Dezembro de 2019, 15h:23 - A | A

REFORMA DA PREVIDÊNCIA

TJ prega cautela e cobra dados da AL e Estado sobre aumento da alíquota de servidores

FOLHA MAX

A desembargadora Maria Erotides Kneip deu prazo de 10 dias para que o presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Eduardo Botelho (DEM), o presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), deputado Dilmar Dal’Bosco (DEM), e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) prestem informações sobre o projeto que aumenta a alíquota da previdência e taxa os aposentados.

No último dia 12, o deputado estadual Lúdio Cabral (PT) ingressou no Tribunal de Justiça com mandado de segurança para suspender a tramitação do Projeto de Lei enviado pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa que prevê o aumento da alíquota previdenciária dos servidores públicos inativos (aposentados e pensionistas) de 11% para 14%. 

 
 

Ao entrar com o mandado, Lúdio destacou que, apesar de “lamentável”, não há nada que se possa fazer em relação ao aumento dos descontos em relação aos servidores da ativa. Todavia, em relação aos inativos, a proposta do Executivo contamina “cláusulas pétreas” da Constituição Federal.

Lúdio também argumentou que os servidores terão seus planejamentos financeiros prejudicados. Como exemplo, colocou a questão dos empréstimos consignados. Os servidores podem contrair financiamentos que comprometam até 35% de seus vencimentos. Com aumento do desconto, esta margem diminuiria consideravelmente e, consequentemente, afetaria a contratação de novos empréstimos.

No mandado impetrado por Lúdio, ele pede a suspensão do Projeto de Lei Complementar nº 96/2019 (Mensagem nº 201/20190) do Executivo. Ele afirma que o projeto viola os “princípios constitucionais da isonomia, igualdade substancial, solidariedade, proibição de tratamento diferenciado entre aposentados da iniciativa privada e servidores públicos”. Argumenta, também, violação aos princípios constitucionais do não confisco, bitributação e contribuição sem referibilidade.

Ao analisar o pedido, a desembargadora Maria Erotides, da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, disse que o tema tratado na ação é de extrema importância e de resultados concretos no cotidiano de aposentados e pensionistas, que são os “destinatários do referido projeto de lei”. Ela disse, ainda, que a “cautela e a prudência”, recomendam parcimônia antes de uma decisão liminar, levando-se em conta que o projeto de lei encontra-se em tramitação, o que deve ser encerrado apenas em 2020.

“Desta forma, entendo imprescindíveis a manifestação prévia das informações das autoridades indigitadas coatoras, razão pela postergo a análise da liminar para após a vinda das informações”, escreveu na decisão, assinada nesta quinta-feira (19), determinando que as autoridades apontadas prestem informações a respeito do assunto no prazo de dez dias.

 


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