10 de Outubro de 2024

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POLÍTICA Segunda-feira, 25 de Novembro de 2019, 15:35 - A | A

Segunda-feira, 25 de Novembro de 2019, 15h:35 - A | A

NO LIMITE

TCE alerta gastos com salários em Cuiabá e orienta paralisar aumentos para servidores

FOLHA MAX

Conselheiro interino do TCE (Tribunal de Contas do Estado) de Mato Grosso, Moisés Maciel emitiu novo termo de alerta quanto à extrapolação do limite de gastos à Prefeitura de Cuiabá com pagamento de pessoal. O aviso é para não exceder o limite de 54% da RCL (Receita Corrente Líquida) com esse tipo de despesa, algo vedado pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) em âmbito estadual e federal.

De acordo com ele, a Prefeitura teve um gasto de R$ 1,031 bilhão com salários, correspondentes a 51,50% da receita, contra um limite de alerta de 48,60%.

 

Além disso, o limite prudencial é de 51,3%, para um limite máximo de 54%. Conforme tabelas do TCE, a prefeitura vem fazendo isso desde o segundo quadrimestre de 2018, última vez em que se manteve no índice do limite prudencial, ainda que no amarelo, nos 50,97%. “Tem-se também, a partir do apurado no Relatório Resumido de Execução Orçamentária referente ao 3º e 4º bimestres/2019, que as receitas correntes e de capital realizadas apresentaram baixa efetividade, em comparação com as previstas para o período, de modo que podem vir a não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, e os custos ou resultados dos programas na gestão orçamentária, sendo necessária a adoção das seguintes medidas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal”, escreveu.

Esse foi o motivo da emissão do alerta ao prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), pois o “estouro” de folha de pagamento dos servidores persistiu neste segundo quadrimestre deste 2019. Além disso, esta advertência chega poucos dias depois de outro conselheiro, Guilherme Antonio Maluf, também emitir Termos de Alerta de Lei de Responsabilidade Fiscal — nome técnico do ato — a gestores de cinco outros municípios que também ultrapassaram os limites previstos na LRF pelo mesmo motivo: despesas excedentes com pagamento de funcionários públicos.

Assim, conforme o TCE, as contas anuais de governo neste exercício 2019 foram excedidos em Cuiabá, Cáceres (distante 220 quilômetros da capital), Planalto da Serra (distante 281 quilômetros), Arenápolis (235 quilômetros), Campo Novo do Parecis (392 quilômetros) e Denise (208 quilômetros). Todos foram alertados pela corte de contas. “O total de gastos com pessoal está superior ao patamar prudencial de 95% do limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida, o qual já havia sido extrapolado no 1º quadrimestre de 2019 cabendo, portanto, adverti-la sobre as vedações estabelecidas nos incisos de I a V do parágrafo único do art. 22, da LRF, e as implicações do art. 23 da LRF”, escreveu o interino na decisão publicada na edição da última sexta-feira (22) do Diário de Contas de Mato Grosso.

Maciel também determinou ao prefeito Emanuel Pinheiro que adote as providências previstas na LRF, como diminuição dos gastos com folha e a retenção de direitos do funcionalismo público, como a RGA (Revisão Geral Anual), pelo óbvio acréscimo em uma receita que vem capengando desde o ano passado — a última vez que esteve verde as contas, conforme tabela do TCE, foi em 2016.

Caso o prefeito exceda o limite máximo de 54%, o percentual excedente terá que ser absorvido nos dois quadrimestres seguintes ou a Prefeitura começará a sofrer sanções. “Destaca-se, por fim, que segundo o § 3° do art. 23 da LRF, se não alcançada a redução no prazo estabelecido no caput do art. 23 da LRF, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá receber transferências voluntárias;  obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal, consequências estas que, inegavelmente, impactam negativamente no regular funcionamento da máquina administrativa e na prestação dos serviços essenciais à coletividade”, lembrou o conselheiro interino.

OUTRAS PREFEITURAS

A advertência chega poucos dias depois de outro conselheiro, Guilherme Antonio Maluf, também emitir Termos de Alerta de Lei de Responsabilidade Fiscal — nome técnico do ato — a gestores de cinco outros municípios que também ultrapassaram os limites previstos na LRF pelo mesmo motivo: despesas excedentes com pagamento de funcionários públicos.

Assim, conforme o TCE, as contas anuais de governo neste exercício 2019 foram excedidos em Cuiabá, Cáceres (distante 220 quilômetros da capital), Planalto da Serra (distante 281 quilômetros), Arenápolis (235 quilômetros), Campo Novo do Parecis (392 quilômetros) e Denise (208 quilômetros). Todos foram alertados pela corte de contas.

Na capital, Moisés Maciel lembrou que a Prefeitura de Cuiabá especificamente vem excedendo repetidamente os limites determinados nas LRFs. Ele demonstrou que no segundo quadrimestre deste 2019 o excesso foi de 51,50% e já era sinal de queda, pois no primeiro esse limite bateu nos 52,53%. Essa tendência de queda, entretanto, não se manteve no terceiro quadrimestre de 2018, quando o índice chegou aos 51,93%. Esta, aliás, foi a tendência, pois a prefeitura só conseguiu manter-se no limite no segundo quadrimestre de 2018.

Assim, o conselheiro decidiu “alertar a Prefeitura de Cuiabá, nos termos do art. 59, caput e§ 1º, incisos I e V, da LRF, em razão de que as receitas correntes e de capital realizadas representaram baixa efetividade, em comparação com as previstas para o período, afigurando-se potencialmente capazes de comprometer as metas fiscais e os custos ou resultados dos programas na gestão orçamentária, conforme evidenciado”, consta em trecho da decisão.


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