O Projeto de Lei 1188/24 cria o Cadastro Nacional de Invasores de Propriedades Urbanas e Rurais, com informações dos envolvidos em invasões ou ocupações de propriedades. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, o cadastro deverá conter, no mínimo, os seguintes dados pessoais:
- nome completo;
- endereço completo, se houver;
- números do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento de identidade (RG);
- foto;
- data e local da ocorrência; e
- descrição da propriedade invadida, indicando se é pública ou privada.
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O registro no cadastro será feito por agentes de segurança pública, junto com o Boletim de Ocorrência. As guardas municipais deverão apoiar essas operações de cadastramento, e os dados serão encaminhados ao Ministério Público.
Antecedentes criminais
Pela proposta, invasores ou ocupantes ilegais terão esses registros do cadastro nacional anotados em seus antecedentes criminais. Também ficarão inelegíveis para benefícios e programas sociais – se possuírem algum, perderão o direito.
“O cadastro nacional busca preservar a ordem pública, proteger os direitos de propriedade e garantir a responsabilização de quem se envolve na invasão de uma propriedade”, disse o autor da proposta, deputado Marcos Pollon (PL-MS).