17 de Janeiro de 2025

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POLÍTICA Quinta-feira, 18 de Julho de 2024, 13:36 - A | A

Quinta-feira, 18 de Julho de 2024, 13h:36 - A | A

CONSUMIDOR

Projeto proíbe plataformas de streaming de limitar acesso apenas à residência do usuário

Deputado afirma que, se o serviço pode ser acessado de dispositivos móveis, não pode ser limitado a um endereço

Redação

O Projeto de Lei 2947/23 proíbe provedores de conteúdos musical ou audiovisual sob demanda – plataformas de streaming – de fazer cobrança adicional pelo acesso à conta em endereço diverso do endereço de residência do usuário. 

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta foi apresentada pelo deputado Marx Beltrão (PP-AL). 

Ele explica que, em maio de 2023, assinantes da Netflix no Brasil foram surpreendidos pela decisão da empresa de limitar o acesso à conta a uma única residência. A identificação da residência do titular seria baseada no endereço IP dos dispositivos conectados. “Para compartilhar a conta, o usuário terá que adicionar um membro extra, pagando uma taxa adicional de R$ 12,90 por mês”, reclamou Beltrão.

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“A nova regra não agradou os assinantes da plataforma, e com razão, já que a empresa ainda não deu informações claras sobre o que vai acontecer no caso de membros da mesma família que moram em residências diferentes, nem sobre como funcionará o acesso à conta por meio de dispositivos móveis durante uma viagem, por exemplo”, disse. 

Direitos do consumidor

Segundo Marx Beltrão, a medida é tão controversa que já rendeu à Netflix notificações dos Procons de ao menos cinco estados. “Fazemos coro à argumentação dos institutos de proteção do consumidor, que ressaltam que a modificação das regras para consumidores que já têm assinatura configura alteração unilateral do contrato, contrariando o Código de Defesa do Consumidor."

De acordo com o código, as cláusulas contratuais que autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato são consideradas sem validade. 


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