O Projeto de Lei 784/24 regulamenta a rotulagem dos produtos de origem animal produzidos e comercializados em território nacional, visando garantir transparência ao consumidor sobre o processo de criação.
Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, os rótulos deverão identificar as condições de bem-estar dos animais, respeitando o direito da população de conhecer as etapas de produção das mercadorias consumidas.
As empresas deverão informar se adotam práticas de transparência na cadeia de fornecedores, como a inspeção não anunciada feita por profissionais externos ou organizações de proteção dos direitos dos animais.
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Práticas no rótulo
Além disso, as empresas deverão relatar se, ainda que de forma temporária, no processo de produção são praticados:
- o confinamento extremo de animais, sejam amarrados, em gaiolas ou jaulas;
- o descarte de animais recém-nascidos considerados sem valor econômico;
- a alteração severa da quantidade de alimento, como jejum ou ingestão forçada;
- o abate ou as mutilações – na cauda, nos testículos, no bico ou nos chifres, entre outras – sem controle da dor;
- o transporte de longa duração, em geral superior a 12 horas de viagem.
“Práticas reconhecidas como cruéis são mantidas longe dos consumidores pela indústria”, disse a autora da proposta, deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP). “Cabe ao poder público garantir o acesso às informações.”
Penalidades
Os eventuais infratores estarão sujeitos a multa (por evento) com base no faturamento bruto e no porte econômico:
- microempresa: 1%
- pequena empresa: 5%
- média empresa: 10%
- grande empresa: 20%
Na reincidência, a empresa infratora terá o alvará de funcionamento suspenso por prazo indeterminado – ou até que modifique a rotulagem dos produtos –, sem prejuízo das demais multas aplicáveis.
O projeto destina as receitas dessas multas o Fundo Nacional de Bem-Estar Animal, ligado ao Ministério do Meio Ambiente.
As empresas terão prazo de dois anos, após a publicação da lei, para se ajustarem.