17 de Maio de 2024

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POLÍTICA Segunda-feira, 29 de Abril de 2024, 10:57 - A | A

Segunda-feira, 29 de Abril de 2024, 10h:57 - A | A

LEI COMPLEMENTAR

Projeto cria processo simplificado para solucionar disputas territoriais entre municípios

Um estudo deve embasar a análise de um plebiscito; se for rejeitada a proposta só poderá ser reanalisada após 4 anos

Redação

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/24 cria um processo simplificado para solucionar disputas territoriais entre municípios, sem a criação de novas cidades. A medida é voltada, por exemplo, para casos em que um distrito quer se associar a município contíguo. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto estabelece um roteiro para o processo. A primeira etapa é o estudo simplificado de viabilidade, realizado a pedido da Assembleia Legislativa. A fase final é a realização de plebiscito com as populações interessadas.

A Constituição previu a criação de uma lei complementar federal para definir a criação ou desmembramento de municípios. A lei, no entanto, nunca foi aprovada pelo Congresso Nacional por temer uma onda emancipacionista, com impacto nas contas públicas.

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Para o deputado Rafael Simoes (União-MG), autor do projeto, essa omissão legislativa gerou um “efeito paralisante” para os casos de desmembramento. O PLP 6/24 busca dar uma solução, deixando claro que o processo não pode envolver a criação de novas cidades. “Estamos seguros de que superaremos o efeito paralisante causado pela inércia legislativa”, disse Simoes.

Etapas do processo

O PLP 6/24 prevê os seguintes passos para o processo simplificado de desmembramento:

elaboração de um estudo simplificado contemplando fatores como a prestação de serviços públicos na área em discussão e os novos limites;
análise, pela Assembleia Legislativa, de um decreto legislativo convocando um plebiscito;
se o decreto for aprovado, a Assembleia solicitará à Justiça Eleitoral medidas para realiza o plebiscito, preferencialmente durante eleições municipais ou gerais; e
se o decreto for rejeitado, uma nova consulta popular só poderá ser realizada depois de quatro anos.


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