19 de Março de 2025

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POLÍTICA Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020, 11:03 - A | A

Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020, 11h:03 - A | A

FLAGRA NA ELEIÇÃO

Por unanimidade, TRE cassa mandato de deputado por "compra de votos" em MT

Folha Max

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) cassou o mandato do deputado estadual Carlos Avalone (PSDB) por crime de caixa 2 e abuso de poder econômico no pleito de 2018. Com isso, o tucano ficará inelegível por 8 anos, a contar das eleições em que ele ficou como suplente e depois herdou a cadeira com a renúncia de Guilherme Maluf, que deixou a Assembleia Legislativa para ser conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

O julgamento começou na semana passada com três votos pela cassação do tucano. Na ocasião, o julgamento não foi concluído porque o juiz Jackson Francisco Coleta Coutinho pediu vistas.

Na retomada do julgamento nesta quinta-feira (10), foram mais 4 votos acompanhando o relator do processo, o juiz federal Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza.

Jackson Francisco Coleta Coutinho votou pela cassação acompanhando integralmente o voto do relator eafirmou que não houve fatos novos trazidos pelo Ministério Público Eleitoral como alegava a defesa, que impeça a condenação do tucano pelo crime por caixa 2.

“A procedência da ação é medida que se impõe, razão pela qual não tenho duvida nenhuma em acompanhar o eminente relator”, votou Coutinho. Na sequência também votaram acompanhando o relator, os juízes Gilberto Lopes Bussiki, Armando Biancardini Candia e o desembargador Gilberto Giraldelli, presidente da Corte Eleitoral. A prova cabal para a condenação foi a apreensão de R$ 89,9 mil efetuada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no dia 3 de outubro de 2018, a 3 dias das eleições, em posse de 3 homens que estavam num carro alugado pela campanha de Avalone contendo santinhos, adesivos e demais materiais de campanha do candidato.

A Procuradoria Regional Eleitoral afirma que o dinheiro foi usado no pagamento de cabos eleitorais, mas não foi declarado na prestação de contas do candidato. Com isso, ficou configurada a prática de caixa 2 e abuso de poder econômico, pois o valor utilizado por Avalone e não declarado fez ele extrapolar o limite de gastos permitido pela Legislação Eleioral naquele pleito.

O relator Fábio Henrique Fiorenza, classificou como grave a situação e repudiou com veemência a omissão da fonte do dinheiro apreendido. “Não é descartável a hipótese de que a origem dos recursos seja oriunda de tráfico de entorpecentes, lavagem de dinheiro ou milícia”, disse o relator ao reprovar a omissão da origem do dinheiro por Carlos Avalone.

Na semana passada, além do relator, o juiz Bruno D’Oliveira Marques e o desembargador Sebastião Barbosa Farias já tinham votado pela cassação do tucano.


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