10 de Outubro de 2024

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POLÍTICA Sexta-feira, 29 de Novembro de 2019, 15:39 - A | A

Sexta-feira, 29 de Novembro de 2019, 15h:39 - A | A

EMPRÉSTIMO

MPF descreve atuação de 14 envolvidos em empréstimos fraudulentos no Bic Banco

Olhar Direto

Denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) por crime de gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro em face de 14 pessoas descreve a atuação dos acusados no suposto esquema para concessão de empréstimos junto ao Bic Banco.

 


 
Processo é baseado na delação premiada do ex-superintendente da instituição financeira, Luiz Carlos Cuzziol. Conforme os autos, a Consnop Construções contraiu empréstimos que totalizam R$ 4,3 milhões. Ocorre que as transações foram simuladas para beneficiar o grupo político do qual o ex-secretário de Fazenda Eder Moraes fazia parte.
 
Confira a lista e funções dos denunciados, segundo o MPF:
 
 
Ulisses Viganó Júnior: administrador/sócio da pessoa jurídica Consnop Construções Civis. Foi responsável pela emissão das cédulas de crédito bancário, seus respectivos instrumentos particulares de constituição de garantia e aditamentos registrados nas propostas, todos emitidos em nome da sua empresa e por intermédio do Bic Banco. Estes títulos de crédito foram assinados pelo denunciado em nome do sócio Sebastião Jorge Freitas de Andrade, sem que aquele possuísse procuração outorgando-lhe poderes para praticar tais atos. O denunciado Ulisses também foi responsável pelo encaminhamento dos ofícios à Secretaria de Estado e Infraestrutura de Mato Grosso, os quais visavam solicitar que o pagamento dos direitos creditórios que a Consnop supostamente detinha com o órgão estadual fossem depositados na conta penhor. Serviu também como garantidor e devedor solidário dos mútuos contraídos junto ao Bic Banco, condutas estas que caracterizaram a prática do crime de gestão fraudulenta. O denunciado também promoveu a lavagem do proveito econômico obtido com os crimes, uma vez que transferiu os recursos ilícitos para terceiros não identificados bem como autorizou que empresas estranhas a sua relação negocial quitassem a sua dívida.

 
 


 
Denise Salomoni Palagi Viganó: administradora/sócia da pessoa jurídica Consnop Construções Civis. Foi responsável pela emissão das cédulas de crédito, seus respectivos instrumentos particulares de constituição de garantia e aditamentos registrados nas, todos emitidos em nome de sua empresa por intermédio do Bic Banco. Serviu também como garantidora e devedora solidária dos mútuos contraídos pela Consnop, condutas que caracterizaram a prática do crime de Gestão Fraudulenta. Denise também promoveu a lavagem do proveito econômico obtido com os crimes de Gestão Fraudulenta praticados, uma vez que transferiu os recursos ilícitos para terceiros não identificados, bem como autorizou que empresas estranhas a sua relação negocial.
 
Antonio Eduardo de Carvalho Freitas: superintendente do Bic Banco e responsável por conceder empréstimo registrado em favor da Consnop. O denunciado Antonio assinou o Instrumento particular de constituição de garantia ao título de crédito, bem como expediu um ofício em nome do Bic Banco à Secretaria de Infraestrutura do Estado de Mato Grosso, solicitando que eventuais valores devidos, fatos que caracterizaram a prática do crime de gestão fraudulenta.


 
Luis Carlos Cuzziol: superintendente do Bic Banco e responsável por conceder empréstimos simulados em favor da Consnop. O denunciado assinou os instrumentos particulares de constituição de garantia anexos às cédulas de crédito bancário, bem como os aditamentos registrados. Cuzziol expediu ainda ofícios em nome do Bic Banco à Secretaria de Infra Estrutura de Mato Grosso, solicitando que eventuais pagamentos fictícios devidos, ante a instituição da trava de domicílio bancário. Foi também um dos responsáveis por votar favoravelmente a concessão dos mútuos fraudulentos em benefício da construtora Consnop, fatos estes que caracterizaram a prática do crime de Gestão Fraudulenta. O denunciado também promoveu a lavagem, uma vez que autorizou a transferência dos recursos ilicitamente obtidos com os contratos de empréstimo para terceiros não identificados, bem como que empresas estranhas a relação negocial celebrada.

 


 
Fabricio Figueiredo Acosta: superintendente adjunto do Bic Banco e responsável por conceder o empréstimo registrado em benefício da construtora. O denunciado também assinou instrumento particular de constituição de garantia ao título de crédito, fatos que caracterizara a prática do crime de gestão fraudulenta.
 
José Bezerra de Menezes: na época dos fatos, presidente do Bic Banco e responsável por votar favoravelmente a concessão dos mútuos simulados em benefício da Consnop.
 
Elisa Shigeko Kamikihara Kochi: gerente do Bic Banco e também da conta corrente de titularidade da Consnop. Foi ainda uma das responsáveis por votar favoravelmente a concessão do mútuo registrado em benefício da construtora investigada. Condutas que caracterizaram a prática do crime de gestão fraudulenta.
 
Khalil Kfouri: integrante do comitê regional de crédito do Bic Banco. Foi responsável por votar favoravelmente a concessão dos mútuos, bem como a proposta de aditamento, fatos que o levaram a incorrer na prática do crime de gestão fraudulenta.
 
Sérgio Marubayashi: diretor de crédito do Bic Banco. Foi responsável por votar favorável a proposta de aditamento em benefício da Construtora investigada, fato que levou a incorrer na prática do crime de gestão fraudulenta.
 
Hermes Rodrigues Pimenta: gerente do Bic Banco e também da conta corrente da Consnop. Foi responsável por votar favoravelmente ao mútuo simulado em benefício da Construtora investigada, fato que o fez incorrer na prática do crime de gestão fraudulenta.


 
Ezequiel de Jesus de Oliveira Lara: na época dos fatos, secretário Adjunto de Gestão Sistêmica da Secretaria de Estado e Infraestrutura de Mato Grosso. O denunciado era responsável, juntamente com o ex-secretário de Infraestrutura do Estado de Mato Grosso, Vilceu Marchetti, pela emissão das cartas confeccionadas em nome da Sinfra, utilizadas para garantir os contratos de mútuo, condutas que o levaram a incorrer na prática do Crime de Gestão Fraudulenta.
 
Paulo da Silva Costa: na época dos fatos, superintendente Administrativo e Financeiro da Secretaria de Estado e Infra Estrutura de Mato Grosso. Responsável pela emissão da carta confeccionada em nome da Sinfra, utilizada para garantir o contrato de mútuo fraudulento solicitado pela Consnop frente ao Bic Banco, fato que o fez incorrer na prática do crime de gestão fraudulenta.


 
Eder de Moraes Dias: na época dos fatos, secretário de Fazenda do Estado de Mato Grosso e, posteriormente, secretário da Casa Civil. O denunciado foi um dos responsáveis por determinar que a Consnop solicitasse perante o Bic Banco os empréstimos fraudulentos e os seus respectivos aditamentos, no intuito de angariar recursos financeiros em benefício do grupo político que fazia parte. Além disso, Eder também era o responsável por providenciar as garantias prestadas pelo governo do Estado de Mato Grosso e que serviram de lastro para a aprovação dos mútuos simulados concedidos pelos administradores, fatos que o levaram a incorrer na prática do crime de Gestão Fraudulenta. Outrossim, o denunciado também promoveu a lavagem do proveito econômico obtido com os crimes de Gestão Fraudulenta, uma vez que era a pessoa competente para indicar os destinatários do capital obtido com os contratos simulados, bem como quais eram os integrantes da organização criminosa que os quitaria. Por fim, também foi a pessoa que viabilizou o pagamento da dívida da Consnop perante o Bic Banco, uma vez que foi o responsável por determinar que as empresas Ortolan Assessoria e Comercial Amazônia Petróleo pagassem os mútuos vencidos e não pagos da Construtora, com os recursos oriundos dos empréstimos fraudulentos, fatos que o fizeram incorrer na prática de lavagem de dinheiro.


 


Carolina Kassia Cocozza: sem informações sobre a atuação.


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