O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) denunciou no dia 29 de novembro o servidor da Assembleia Legislativa (ALMT) Antonio Augusto de Miranda Souza, acusado de alcançar indevidamente estabilidade funcional na Casa de Leis.
O requerido, quando da promulgação da Constituição da República, no ano de 1988, estava há 5 anos continuados em exercício em cargo público, porém, tendo sido reenquadrado em cargo de oficial legislativo em 1987 e declarado estável e efetivo neste cargo.
Além da declaração de nulidade dos atos administrativos que concederam efetividade, o Ministério Público requereu a invalidez do reenquadramento concedido ao requerido Antonio Augusto Miranda Souza.
“O requerido Antonio Augusto Miranda Souza ocupa o cargo público na ALMT, sem nunca ter prestado e logrado êxito em concurso público para a investidura em tal cargo”, afirmou o Ministério Público.
A ação, proposta pelo promotor de Justiça Clovis de Almeida Junior, do Núcleo de Defesa do Patrimônio e da Probidade Administrativa, aguarda decisão do Juízo de Direito da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca da Capital.
“Pelo exposto, não resta dúvida de que os atos de efetivação e enquadramento concedidos ao requerido, afrontam diretamente os dispositivos legais já citados e, por isso, são inconstitucionais”, finalizou.