10 de Outubro de 2024

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POLÍTICA Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2019, 15:30 - A | A

Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2019, 15h:30 - A | A

PRAZO

Juiz dá prazo de 90 dias para governo inaugurar prisão em Várzea Grande (MT) e transferir 600 reeducandos da PCE

G1

O governo de Mato Grosso tem prazo de 90 dias para inaugurar o Centro de Detenção Provisória de Jovens e Adultos de Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá. A decisão é do juiz Geraldo Fidélis, da Vara de Execuções Penais, e foi proferida no dia 9 deste mês. O CDP está localizado as margens da MT-351, sentido Distrito de Pirizal, em Várzea Grande, e foi iniciado na gestão do ex-governador Pedro Taques.

O objetivo, segundo o magistrado, é transferir 600 recuperandos que hoje estão na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, para o CDP.

Segundo o juiz, a medida vida “diminuir o sofrimento da população carcerária, bem como em vista de reconhecer o estado de coisas inconstitucional vivenciado na maior unidade prisional do estado diante das irregularidades constatadas e não solucionadas na PCE, do histórico e frequente descumprimento de promessas, prazos e acordos realizados administrativamente”.

Ainda conforme a decisão, a Secretaria de Segurança Pública (Sesp) deve apresentar um plano para a diminuição da população carcerária da PCE, visando alcançar o quantum de, no máximo, 137,5 %, visando à garantia aos presos condições dignas de vida nas prisões.

A Vigilância Sanitária tem o prazo de três dias para realizar visita de inspeção na PCE e 10 dias para visitar a empresa que fornece comida aos recuperandos da PCE e apresente laudo sobre as condições de preparo, armazenamento e condições de transporte da alimentação servida.

Já o gerente de Saúde do Sistema Penitenciário deve apresentar à Justiça as providências tomadas acerca do tratamento dos tuberculosos na unidade prisional.

Além disso, conforme a decisão, fica proibida qualquer exoneração, transferência ou outro ato que importe represálias contra o diretor ou o adjunto da PCE, bem como aos agentes penitenciários.

A Sesp tem 30 dias para identificar os agentes penitenciários da unidade por meio de instrumentos não fixos, como cores e números, a serem posicionados em seus uniformes, de forma visível, sob pena de prisão.

 

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