O juiz de Direito em substituição legal Carlos Roberto Barros de Campos, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o hotel Holiday Inn Express Cuiabá a pagar pensão no valor de dois salários mínimos a um motoboy que foi atropelado por um veículo do hotel. O motoboy ficou em estado grave e após ser tratado no hospital ficou impossibilitado de trabalhar.
O motoboy entrou com uma ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos contra o Holiday Inn Express Cuiabá buscando o pagamento mensal de R$ 3 mil reais, a título de pensão, até que ele se recupere, ou se isso não ocorrer, que seja fixada pensão vitalícia.
O autor da ação narrou que no dia 25 de julho de 2019 ele se envolveu em um acidente com um veículo de propriedade do hotel, dando entrada no Pronto Socorro Municipal de Cuiabá em estado gravíssimo.
Ele conta que foi submetido a uma cirurgia de emergência para a fixação da bacia e laparotomia por hemorragia retroperitonal. Segundo a vítima, ele trabalhava como motoboy no período noturno e como motorista de aplicativo no período diurno, obtento renda mensal de R$ 3 mil. Por conta do acidente ele afirmou que tem passado por dificuldades financeiras e então decidiu entrar com o pedido de pensão.
O magistrado ao analisar os autos constatou que o acidente ocorreu em decorrência do excesso de velocidade e invasão de preferência por parte do veículo do hotel. Ele também citou que os laudos médicos demonstram que o motoboy se encontra incapacitado para o exercício de suas atividades, ainda que temporariamente. O juiz então citou os artigos 186, 187, 927 e 950, todos do Código Civil, que tratam sobre esta questão.
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu”.
Ele então deferiu parcialmente o pedido, determinando que o hotel efetue pagamento mensal de dois salários mínimos ao motoboy, “com a finalidade de se garantir os gastos básicos da parte autora, em razão da situação temporária em que se encontra”. Ele designou audiência de conciliação para o dia 7 de abril de 2020.