03 de Dezembro de 2024

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POLÍCIA Quinta-feira, 28 de Novembro de 2019, 09:13 - A | A

Quinta-feira, 28 de Novembro de 2019, 09h:13 - A | A

INDENIZAÇÃO

Após funcionário ter dedos amputados, juíza condena BRF a cumprir medidas de segurança

Olhar Direto

Após um funcionário ter dois dedos amputados, a juíza do Trabalho, Bruna Tercarioli Ramos, concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPTMT) e as empresas BRF S.A e da Erhardt e Messias Ltda (E & M Prestadora de Serviços), ambas de Nova Mutum, deverão cumprir medidas de segurança no trabalho. Caso a liminar não seja cumprida, ambas terão que pagar uma multa de R$ 30 mil.

 




A ação foi ajuizada pelo MPT após um acidente de trabalho em que um trabalhador precisou amputar parcialmente dois dedos da mão direita. No dia do acidente, a vítima aguardou por 40 minutos por transporte para um hospital. Ele só conseguiu transporte quando foi socorrido por um motorista de uma empresa distinta.

 



"O dever do empregador ou do tomador de serviços de prestar socorro ao empregado acidentado também decorre do seu dever de assegurar a higidez física e mental dos trabalhadores. Se o acidente já aconteceu, deve, então, garantir que os danos causados não sejam majorados e que a recuperação seja adequada, o que exige a remoção do empregado para imediato atendimento médico", explica o MPT.

Embora seja permitida a contratação de empresas para prestação de serviço, a legislação determina que a contratante é responsável por garantir as condições de segurança, higiene e salubridade de todos os trabalhadores envolvidos, sejam empregados próprios ou da empresa contratada. Por esse motivo, as empresas BRF S.A e Erhardt e Messias Ltda, respectivamente contratante e contratada, foram processadas pelo MPT.

O acidente ocorreu durante intervenção em máquina de movimentação de caixas de aves, denominada "dalas". Os autos de infração lavrados pela Superintendência Regional do Trabalho (SRTb-MT) após o acidente revelam, ainda, que o trabalhador acidentado não havia recebido capacitação para tal atividade.

 



“De acordo com depoimentos prestados pelos trabalhadores, fica clara que era comum a colocação da corrente pelos empregados sem o efetivo desligamento da máquina e que, em relação ao acidente, a esteira foi acionada por Edvan Duarte Santos após solicitação de outro empregado. Se houvesse o devido bloqueio e sinalização de bloqueio, a esteira não teria sido acionada", explica o MPT na ação.

 

 


O órgão aguarda a decisão final e solicita dano moral coletivo. Segundo o MPT, é preciso levar em consideração a gravidade da situação, com exposição desnecessária e ilegal de empregados a riscos acentuados, além do elevado porte econômico da BRF, uma das maiores companhias de alimentos do mundo, e que se utiliza de terceiros para realizar atividades necessárias à sua atividade.


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