O Ministério Público Federal (MPF) em Cáceres (MT) manifestou-se contra possível extinção de ação civil pública (ACP), ajuizada na Subseção Judiciária de Cáceres (a km de Cuiabá) contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), em razão de ter sido homologado judicialmente acordo no âmbito de uma Ação Civil Pública e de uma Ação Popular em curso na Seção Judiciária do Distrito Federal.
Na ACP proposta na Justiça Federal de Cáceres o MPF requeria ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a adoção de medidas de segurança na BR-070, no trecho conhecido como Serra do Mangaval, circunscrição de Cáceres.
A ACP foi motivada pelos alarmantes índices de acidentes no referido trecho, por conta da velocidade excessiva com que os motoristas transitam pelo local e a insuficiência de medidas de segurança de tráfego, de responsabilidade direta do Dnit.
Todavia, a Justiça Federal em Cáceres intimou o MPF para que se manifestasse sobre o acordo firmado na SJDF com o Dnit, que tratava da instalação de radares eletrônicos de fiscalização em rodovias federais. Inclusive esta era uma ação de abrangência nacional.
O MPF, porém, destaca que o objeto da ACP tem maior abrangência que simplesmente assegurar a presença de radares eletrônicos de fiscalização, especialmente nas rodovias federais sob atribuição da unidade em Cáceres.
“As medidas de prevenção a acidentes na Serra do Mangaval não se resumem ao controle de velocidade, mas também à preservação física dos equipamentos lá instalados até outrora (e que parecem ter sido retirados em momento recente, após certificação in loco por este procurador que subscreve a presente manifestação), constantemente alvo de ataques de vandalismo”, explica o procurador da República Bernardo Meyer, responsável pela manifestação.
O procurador também destaca que não se pode extinguir todas as demandas judiciais e extrajudiciais contra o Dnit pelo fato de ter sido firmado um acordo de abrangência nacional.
“Primeiro, porque a presente demanda ajuizada na Subseção Judiciária de Cáceres é anterior àquelas julgadas pela SJMT. Como segundo ponto, a presente ação fora movida após detida análise e estudo sobre as peculiaridades locais da Serra do Mangaval, bem como levado em conta os demais elementos informativos colhidos no bojo do Inquérito Civil 1.20.001.000134/2014-86. E, por fim, o objeto da demanda em questão é mais amplo do que o objeto do mencionado acordo, o que fica claro pelos pedidos veiculados na inicial e também expressos no ‘item 1’ da petição inaugural”.
Inclusive, consta no inquérito civil que resultou na ACP, um parecer elaborado pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo concluindo que a mera presença de radares não seria suficiente para garantir a segurança dos usuários da via federal, recomendando-se a adoção de outras providências, como o aumento das faixas de acostamento, instalação de sonorizadores na aproximação de curvas críticas, implantação de barreiras físicas de concreto para separação das pistas, onde o trecho é mais propenso à ultrapassagens perigosas, e também como forma de se evitar a invasão da pista contrária, no caso de perda de controle dos veículos.
Diante disso, o MPF requer o prosseguimento do processo para que sejam tomadas as devidas providências a fim de se evitar novos acidentes, julgando-se ao final procedente o pedido formulado pelo Ministério Público Federal.