18 de Abril de 2025

ENVIE SUA DENÚNCIA PARA REDAÇÃO

GERAL Quinta-feira, 24 de Outubro de 2019, 09:55 - A | A

Quinta-feira, 24 de Outubro de 2019, 09h:55 - A | A

TACIN

Bombeiros podem cobrar por taxa de incêndio, decide TJMT

Gazeta Digital

A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça acatou o voto do relator, desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, e considerou constitucional a cobrança da Taxa de Prevenção e Combate a Incêndio – Tacin por parte do governo do Estado.

 

A decisão foi por unanimidade dos desembargadores e juízes que compõem a Turma. 

 

 

O Mandado de Segurança Cível contra a cobrança da Tacin foi apresentado em julho passado. O contribuinte sustentava que era um ato apontado como ilegal do governador de Mato Grosso e o Secretário de Estado de Fazenda a cobrança da taxa. 

 

A contra argumentação foi apresentada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e acatada integralmente pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira.


Comente esta notícia

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Jornal Centro-Oeste Popular (copopular.com.br). É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site Jornal Centro-Oeste Popular (copopular.com.br) poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.


image