15 de Março de 2025

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CIDADES Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020, 14:49 - A | A

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LEI ALDIR BLANC

Secel retifica resultado de edital MT Nascentes com informações por segmento

Redação

Além da lista geral por nomes de proponentes em ordem alfabética, a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer publicou o resultado preliminar do edital MT Nascentes em novo formato. A retificação contém agora a relação de projetos selecionados, classificados, desclassificados e inabilitados separados por segmento cultural.  

Com a atualização da publicação também é possível verificar a classificação por pontuação das propostas. Confira a lista AQUI.

Constam como selecionados os projetos com maiores pontuações considerando a quantidade a ser contemplada na respectiva categoria. A relação de classificados se refere às propostas habilitadas masque não receberam pontuação suficiente para as vagas disponíveis. 

Já as inscrições que não apresentaram toda a documentação exigida no edital são relacionadas como inabilitadas. Os projetos que obtiveram pontuação abaixo de quarenta pontos ou que zeraram nos itens relacionados aos aspectos norteadores foram listados como desclassificados.

Para requerer mais informações sobre motivos da classificação, os proponentes devem enviar email para [email protected]. O prazo para recurso é de dois dias após a publicação do resultado e termina na quinta-feira (03).

MT Nascentes

O maior de todos os editais da Lei Aldir Blanc em Mato Grosso, o MT Nascentes contempla praticamente todas as áreas, segmentos e linguagens artísticas e culturais. Artes cênicas e visuais, literatura, música, artesanato, patrimônio histórico, infância e culturas de matrizes africanas, urbanas e LGBTIA+ foram acolhidas na seleção pública, que contempla ainda ações formativas, bibliotecas comunitárias e produções audiovisuais.

Com R$ 16,35 milhões para atender 445 projetos, o edital recebeu quase 1.200 inscrições. A maior parte das propostas puderam ser apresentadas na categoria demanda livre, ou seja, o formato de execução foi definido pelo próprio proponente. Nesses casos, só precisavam ter relação direta com a manifestação artística referenciada na categoria disputada. 


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