03 de Dezembro de 2024

ENVIE SUA DENÚNCIA PARA REDAÇÃO

CIDADES Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2019, 12:32 - A | A

Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2019, 12h:32 - A | A

TEMPORAL

Prefeitura de Cáceres (MT) decreta situação de emergência por estragos causados por vendaval

G1

O prefeito de Cáceres, a 220 km de Cuiabá, Francis Maris Guia (PSDB), decretou situação de emergência no município por causa dos estragos causados pelo vendaval registrado na semana passava.

Segundo o decreto, no último dia 16, Cáceres foi atingido por um forte vendaval e precipitação de chuva, com duração de aproximadamente 2 horas e 40 minutos.

A chuva forte causou grandes danos e prejuízos, mas, segundo a prefeitura, os danos ainda estão sendo levantados e contabilizados, mas informou que 10 bairros atingidos na zona urbana.

 
Árvore cai em muro de casa em Cáceres (MT). — Foto: Divulgação

Árvore cai em muro de casa em Cáceres (MT). — Foto: Divulgação

Já foram contabilizados mais de 16 mil unidades consumidoras prejudicados pelo forte vendaval 220 imóveis atingidos e danificados, com destelhamentos, paredes e muros derrubados, queda de energia elétrica, queda de vários postes de distribuição de energia elétrica e queda de árvores sobre várias ruas e casas da cidade.

Além dos danos a propriedades e imóveis de particulares, os danos aos prédios públicos foram de igual ou de maior monta, envolvendo as coberturas e muros os quais foram atingidos por queda de árvores e galhos trazidas pela forte ventania.

A Comissão Municipal de Defesa Civil ouviu os moradores afetados e se manifestou favorável à decretação de situação de emergência.


Comente esta notícia

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Jornal Centro-Oeste Popular (copopular.com.br). É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site Jornal Centro-Oeste Popular (copopular.com.br) poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.


image