11 de Novembro de 2024

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CIDADES Quinta-feira, 26 de Novembro de 2020, 14:16 - A | A

Quinta-feira, 26 de Novembro de 2020, 14h:16 - A | A

PROJETO DE LEI

Mato Grosso poderá implantar licitação com conceito sustentável

Redação

Projeto de Lei nº 977/2020, apresentado pelo deputado estadual Dr. Gimenez (PV), autoriza o governo estadual a implantar a licitação sustentável para a aquisição de bens, contratação de obras ou serviços. A proposta compreende aquisições pela administração pública direta, autárquica e fundacional, permitindo a adoção de critérios de sustentabilidade: econômica, social e ambiental em Mato Grosso. 

Para o autor do projeto, a iniciativa já é realidade em cidades de São Paulo e Rio Grande do Sul, e se baseiam em dados que mostram que as contratações governamentais, no Brasil, movimentam em torno de 15% do produto interno bruto (PIB) e podem induzir transformações estruturais que geram impacto na produção, no consumo e na reversão de danos ambientais. 

“Avalia-se que as decisões de compras públicas abrangem um contexto muito amplo, envolvendo o social, o econômico, o ambiental, o político, o espacial e o ético. Números do IBGE de 2019 apontam, por exemplo, que tais valores podem compreender até R$ 1 trilhão em investimentos, ou seja, as ações do governo devem influenciar mudança em todos os setores”, explicou o parlamentar. 

A proposição autoriza o Poder Executivo estadual a elaborar especificações contendo considerações sociais e ambientais no processo de contratação pública. Além disso, devem ser cobrados fatores sustentáveis nos processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas, como elemento motivador de todas as fases da contratação pública, desde o planejamento até a fiscalização da execução de contratos.

Fica garantido ainda que os instrumentos convocatórios das licitações deverão ser formulados de forma a não frustrar a competitividade, e que os critérios e fatores sustentáveis a serem considerados devem sempre estar relacionados com o objeto do contrato e previstos em edital, além de não conferir ao órgão ou entidade contratante uma liberdade de escolha incondicional e arbitrária.

“Nós priorizamos nesta legislação que o planejamento e a execução dos processos licitatórios em âmbito estadual deverão ser motivados com estímulos à redução de consumo, análise do ciclo de vida de produtos (produção, distribuição, uso e disposição) para determinar a vantajosidade econômica da oferta, estímulos para que os fornecedores assimilem a necessidade gradativa de oferecer ao mercado obras, produtos e serviços sustentáveis e fomento da inovação com uso racional de produtos com menor impacto ambiental negativo”.

Nas licitações que utilizem como critério de julgamento a melhor técnica ou técnica e preço deverão ser estabelecidos, no edital, critérios objetivos de sustentabilidade ambiental para a avaliação e classificação das propostas, tais como: menor impacto sobre recursos naturais (flora, fauna, solo, água, ar); maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra. 

Também serão considerados o uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras; viabilização de coleta e restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial pertencente à cadeia de fornecimento de produtos e serviços para reaproveitamento; substituição de fontes poluentes; redução e reciclagem de resíduos; economia de água e energia; combate ao trabalho infantil; inclusão social.


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