A prefeita de Chapada dos Guimarães, Thelma de Oliveira (PSDB), liberou a realização de festas de fim de ano em novo decreto assinado no dia 30 de novembro. Conforme o documento, a Prefeitura levou em consideração que a cidade está em risco baixo de contaminação por Covid-19.
A decisão também ponderou que o período de fim de ano movimenta a economia da cidade, com empregos e oportunidades para diminuir os prejuízos da pandemia. O decreto determina que os eventos devam respeitar a lotação máxima de até 80% do espaço e manter distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.
No entanto, não foi estabelecida uma quantidade máxima de pessoas para as festas. Também não há limitação de horário para funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
Os organizadores precisam de alvará para realizar os eventos de fim de ano e a solicitação deve ser protocolada na Prefeitura até dia 20 de dezembro. A partir disso, o Município irá fazer uma análise prévia da viabilidade do cumprimento do protocolo de segurança. No dia do evento, a fiscalização vai realizar outra vistoria para constatar a adoção do protocolo.
Caso haja alguma irregularidade, o alvará pode ser suspenso até que a adequação seja feita. As festas não podem ser realizadas sem o alvará da Prefeitura.
Caso algum estabelecimento seja flagrado sem a documentação, o responsável pode ser multado entre R$ 500 a R$ 15 mil, de acordo com a capacidade financeira. Para eventos de até 150 pessoas, a taxa para a documentação é de R$ 400. Para capacidade superior a 150 convidados, são acrescidos R$ 250 a cada 100 pessoas.