03 de Dezembro de 2024

ENVIE SUA DENÚNCIA PARA REDAÇÃO

SAÚDE Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2019, 13:39 - A | A

Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2019, 13h:39 - A | A

VERBA DA CORRUPÇÃO

Acordo da JBS garante R$ 75 mi para Hospital Central; PC terá R$ 30 mi

FOLHA MAX

O acordo de leniência entre a JBS e o Ministério Público Federal (MPF), do qual aderiu o Governo do Estado, vai render R$ 75 milhões ao Hospital Central de Cuiabá – obra que já esta paralisada há 34 anos, na Capital, e que vem sendo esquecida por sucessivas gestões do Poder Executivo de Mato Grosso nas últimas décadas. Na última semana, o governador Mauro Mendes (DEM) anunciou que irá retomar as obras da unidade de saúde.

A informação é da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). O acordo de leniência entre a JBS e o Poder Público de Mato Grosso foi homologado pelo juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do TJ-MT, Bruno D’Oliveira Marques, no último dia 3 de dezembro.

 

No total, a JBS se comprometeu a devolver pouco mais de R$ 166 milhões ao Estado de Mato Grosso. O valor global da devolução – no acordo firmado com o MPF, em nível nacional -, entretanto, ultrapassa os R$ 10,3 bilhões.

Além dos recursos que devem ser destinados ao Hospital Central de Cuiabá, outros R$ 30 milhões também devem ser investidos na Polícia Judiciária Civil (PJC) de Mato Grosso. O restante dos recursos, R$ 61 milhões, serão utilizados no “combate a corrupção” no Estado, ao longo de 20 anos.

Ainda de acordo com a assessoria de comunicação do TJ-MT, mesmo os recursos que serão destinados ao Hospital Central de Cuiabá, e a PJC, não estão disponíveis em sua totalidade nos cofres públicos do Estado. A exemplo da verba de “combate à corrupção”, que será parcelada, os valores que serão investidos na saúde e na segurança pública também serão repassados em “prestações”.

O CASO

Segundo os autos, o Ministério Público do Estado (MP-MT) interpôs uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra o ex-governador Silval Barbosa, o ex-Secretário de Planejamento, Marcel de Cursi, o ex-Secretário Chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf, a JBS e o ex-diretor de tributos da organização, Valdir Aparecido Boni. O grupo é suspeito de introduzir alterações no regulamento do ICMS com o propósito de “beneficiar determinadas empresas”.

A denúncia revela que o Governo de Mato Grosso apresentou um “Protocolo de Intenções”, estabelecendo uma concessão de crédito a JBS, representada por Valdir Aparecido Boni, no valor de R$ 73.563.484,77, entre os anos de 2008 a 2012. O ato teria causado “grande dano ao Estado”, de acordo com o MP-MT.

Após a caracterização da fraude, o MP-MT, porém, protocolou na Justiça um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o órgão, a JBS e Valdir Aparecido Boni, juntando à petição o recibo de um pagamento feito pela multinacional no valor de R$ 99,2 milhões referentes ao montante atualizado dos prejuízos aos cofres públicos de Mato Grosso, apontados na Ação Civil Pública.

O juiz de primeira instância que conduzia o caso não acolheu a pretensão do MP-MT, afirmando que o TAC infringia regras constitucionais. Não satisfeito com a negativa, Valdir Aparecido Boni interpôs um recurso contra a decisão, que também foi negado. Na mesma sentença, foi determinado o bloqueio de até R$ 319 mil de suas contas em cumprimento a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na sequência, o ex-diretor de tributos da JBS ajuizou novamente outro recurso – o chamado  “agravo de instrumento” -, tentando reverter a decisão. Porém, os desembargadores da Terceira Câmara Cível do TJ-MT impuseram uma nova derrota a Valdir Aparecido Boni.


Comente esta notícia

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Jornal Centro-Oeste Popular (copopular.com.br). É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site Jornal Centro-Oeste Popular (copopular.com.br) poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.


image