O vereador por Nova Ubiratã, a 506 km de Cuiabá, Claudir Antonio Rizzo (PDT), foi condenado a devolver o valor referente à verba indenizatória recebida indevidamente durante sessões realizadas nos meses de setembro e dezembro de 2006. A decisão é do juiz Valter Fabrício Simioni da Silva. O valor a ser devolvido não foi informado.
Também foram condenados os ex-vereadores Ademir Paulo Maier, Claudiomir Campagnoni, Eder Leandro Setter, José Afonso Canola, Djalma José De Oliveira, Halacy José Pereira, Urcilana Martins Ingraça e José Flavio Petry.
Na época, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregular a prestação de contas da Câmara de Nova Ubiratã.
Na ação, Claudir Rizzo, bem como os ex-vereadores José Canola, Claudiomir Campagnoni e Eder Setter apresentaram contestação, alegando que não agiram de má-fé.
Djalma José de Oliveira foi notificado, mas não apresentou defesa, assim como Urcilana Martins Ingraça. Ademir Paulo Maier contestou a ação, alegando inexistência de dolo e dano ao erário. Halacy Amorin José Pereira, por sua vez, apresentou alegou que havia dúvida na aplicação da norma. José Flávio Petry alegou que a conduta praticada é legal e que não houve dolo ou culpa.
Conforme o magistrado, todos os envolvidos confirmaram o recebimento da verba indenizatória, justificando a prática do ato pelo desconhecimento da lei, ausência de dolo e até mesmo por atipicidade da conduta.
“É indiferente que a vantagem econômica indevida, que constitui o fruto do enriquecimento ilícito, seja obtida por prestação positiva ou negativa, ou de forma direta ou indireta pelo agente, pois basta que ele venha a incorporar ao seu patrimônio bens, direitos, ou valores de maneira indevida, ou seja, a que o agente público não faz jus, aquela que é contrária à legalidade ou à moralidade administrativa”, afirmou o juiz.