O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou no dia 14 de novembro a suspensão de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Partido Social Democrata Cristão contra a lei da Revisão Geral Anual (RGA) formulada em 2019 pelo governo Mauro Mendes (DEM). A decisão aguarda julgamento da mesma questão no Supremo Tribunal Federal (STF).
O relator do caso, desembargador Paulo da Cunha, afirmou em seu voto que a “suspensão se justifica a fim de evitar a prolação de decisões conflitantes entre o STF e o Tribunal local em sede de controle abstrato de constitucionalidade”.
O partido tentava demostrar no TJMT que a lei está preenchida de inconstitucionalidade formal. A aprovação da mensagem se deu no ano de 2019 por deputados que formavam a legislatura anterior e não pelos eleitos em outubro de 2018.
Afirmava ainda que, além de o trâmite para aprovação da lei não obedecer ao processo legislativo, não foi publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. O deputado Botelho (DEM), presidente da ALMT, substituiu todas as formalidades, incluindo a publicação do ato de prorrogação, por um Memorando Circular.
STF
No STF, foi distribuída à ministra Rosa Weber a Ação Direta de Inconstitucionalidade, na qual a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) questiona alteração inserida na lei do Estado de Mato Grosso que estabelece a política de revisão geral de remuneração dos servidores públicos do Executivo estadual.
A norma, entre outros pontos, vincula a recomposição salarial ao crescimento da Receita Ordinária Líquida do Tesouro estadual no período apurado.
Para a entidade, a nova lei criou artifícios que descaracterizam a natureza jurídica da revisão geral anual ao confundir crescimento da receita do estado com a inflação “que corrói anualmente o poder de compra dos subsídios dos servidores públicos”.
Para a CSPB, a norma cria condição que a Constituição Federal não estabeleceu, resultando em prejuízo do direito dos servidores públicos.
A fórmula de apuração criada pela lei, segundo a entidade, revelando-se uma “verdadeira cilada” aos servidores públicos estaduais e aos cofres estaduais, pois o Estado de Mato Grosso pode empenhar despesas com a finalidade de, na apuração e aplicação da fórmula, ter mais despesas que receitas e assim não assegurar o pagamento da revisão geral anual. Defende ainda que a norma, ao criar uma fórmula para o conceito de receita corrente líquida diferente daquela prevista na legislação federal e na Constituição da República, excedeu o espaço da atribuição legislativa residual, inviabilizando a própria revisão geral.
Não há data marcada para julgamento da questão no STF.