03 de Julho de 2025

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POLÍTICA Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2019, 15:09 - A | A

Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2019, 15h:09 - A | A

MANTIDO

TRE nega pedido e mantém vídeo como prova em processo de cassação do deputado Avalone

Olhar Direto

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) negou por unanimidade a retirada do vídeo feito pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e anexado como prova no processo de pedido de cassação do deputado estadual Carlos Avalone (PSDB).



Avalone havia entrado com mandado de segurança para que o vídeo fosse retirado dos autos e não constasse como prova.

O vídeo em questão foi feito por um policial rodoviário federal no dia 4 de outubro de 2018, três dias antes da realização do primeiro turno das eleições majoritárias de 2018, quando três homens foram detidos na BR-070, no município de Poconé.

No carro, que tinha o vidro traseiro adesivado com o mote da campanha do deputado, foram encontrados R$ 89,9 mil, uma agenda manuscrita e santinhos eleitorais do candidato. Ao serem questionados sobre a origem do dinheiro, eles teriam entrado em contradição, não conseguindo explicar a origem da quantia.

No vídeo, um dos detidos afirma que o dinheiro teria sido pego em um escritório em Cuiabá e que este local pertencia a Avalone, e era utilizado para pagamento de cabos eleitorais da campanha. E, de acordo com o depoimento feito pelo policial rodoviário federal, a gravação foi autorizada.

No julgamento, os desembargadores aplicaram a Súmula 22 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na qual consta que “não cabe mandado de segurança contra decisão judicial recorrível, salvo situações de teratologia ou manifestadamente ilegais”, seguindo assim o voto do relator, desembargador Sebastião Farias, em conformidade com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.


Com isso, o vídeo permanecerá no processo e será analisado no momento oportuno, ou seja, em sede de alegações finais.


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