O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) deu início, nesta quarta-feira (02), ao julgamento da ação que pede a cassação do deputado estadual Carlos Avalone (PSDB) por suposta compra de votos nas eleições de 2018.
O julgamento, no entanto, foi suspenso após pedido de vista do juiz substituto Armando BIancardini Cândia. A ação deve retornar à pauta nesta quinta-feira (3).
A ação refere-se à apreensão, ocorrida no dia 4 de outubro de 2018, de R$ 89,9 mil em um carro cheio de adesivos do então candidato, na BR-070, em Poconé.
Avalone assumiu a cadeira de deputado em fevereiro de 2019, após Guilherme Maluf ter sido nomeado conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Antes do pedido de vistas, o procurador regional eleitoral Erich Masson reforçou o pedido para que Avalone seja condenado nas sanções previstas no artigo 41-A, caput, da Lei 9.504/97, que prevê a pena de cassação do mandato.
Masson argumentou que o veículo pertencia à campanha de Carlos Avalone, inclusive teria sido declarado por ele. Além disso, continha santinhos, adesivos e agenda do então candidato.
“No momento da abordagem, o motorista falou à autoridade policial que teria pego esse dinheiro no escritório do Carlos Avalone em Cuiabá para pagar cabos eleitorais”, disse.
“Todas as provas dos autos demostram que esse dinheiro foi utilizado para pagar cabos eleitorais. Acontece que a campanha do Carlos Avalone gastou o limite possível para campanha de deputado. Faltaram R$ 4 para ultrapassar o limite. Ou seja, esse dinheiro foi usado para pagar cabos eleitorais sem que passasse pela prestação de contas. Foi de fato um caixa 2”, acrescentou.
O advogado Raphael Marcelino, que faz a defesa do deputado estadual, pediu a anulação da ação, citando entre outras coisas, que o Ministério Público não conseguiu comprovar nos autos que existiu uma "grandioso esquema de captação de sufrágio".
"O MP, até hoje, passado todo esse tempo do curso do processo, não demostrou quem são exatamente as pessoas envolvidas nessa captação ilícita, até porque, no momento da abordagem, o deputado não estava presente", alegou.
"Com que pessoas ele [Avalone] promoveu a captação? Que pessoas foram captadas? Se há essas pessoas, elas deveriam ser trazidas aos autos. Em caso negativo, como o é, a representação merece o simples arquivamento por ausência de elemento mínino para o seu prosseguimento que é a descrição da conduta. Até porque, a conduta que descreve uma captação ilícita de sufrágio é distinta de uma conduta direcionada ao pagamento de despesas de campanha não declaradas", acrescentou.
Essa alegação da defesa, porém, já foi rejeitada pelo TRE antes do pedido de vista.
Apreensão
A apreensão ocorreu durante uma abordagem rotineira da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
De acordo com boletim de ocorrência, ao parar o veículo, um Gol de cor prata, com três pessoas dentro, os policiais perceberam o nervosismo dos ocupantes e resolveram fazer uma revista.
"A equipe iniciou uma fiscalização detalhada no veículo, onde no interior do seu porta-malas fora encontrada uma mochila contendo o valor de R$ 89.900,00”, disse a PRF em trecho do B.O.
Ainda segundo o B.O, o veículo possuía, no vidro do porta-malas, um adesivo de Avalone, além de vários "santinhos" do político.