O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou o reajuste dos salários dos técnicos administrativos, de desenvolvimento, e de suporte administrativo da educação municipal de Várzea Grande. O Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep) entrou com uma ação pedindo a equiparação salarial das categorias com a dos professores, que tiveram aumento no salário no percentual de 4,17% por meio de uma lei municipal (nº 4.430/19).
Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do desembargador Paulo da Cunha, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que pedia a equiparação entre os salários, em julgamento realizado no último dia 14 de novembro.
De acordo com informações do acórdão (decisão colegiada), apesar do Sintep alegar que o aumento de 4,17% referia-se à “revisão geral anual” – um reajuste previsto na Constituição que depende da inflação medida em determinado período -, o sindicato teria se “equivocado”. O desembargador Paulo da Cunha explicou que não se trata da RGA e sim de uma lei que versa sobre a recomposição salarial específica dos professores da rede municipal de educação de Várzea Grande.
“Todavia, malgrado a nominação dúbia utilizada na lei, ‘recomposição’ do piso salarial, tudo está a indicar tratar-se de aumento salarial específico aos professores da rede pública de ensino do Município e não de revisão geral anual, assegurada pelo artigo 147, caput, da Constituição Estadual. A revisão geral anual e o aumento de vencimento não se confundem”, explicou Paulo da Cunha.
O desembargador lembrou ainda que a lei teve o objetivo de equiparar o salário dos professores da rede municipal de Várzea Grande com o piso estabelecido pelo Governo Federal. “Com efeito, no caso concreto, a Lei Municipal n. 4.430/19 foi editada com vistas a ‘recompor’ o salário dos professores da rede pública municipal, aplicando o piso salarial nacional, no patamar de 4.17%, para o período de 2018 e 2019, atendendo a revalorização, reestruturação remuneratória de carreiras específicas, a fim de evitar distorções remuneratórias”, narrou o desembargador.
Ainda existe possibilidade de recurso no processo, porém, o Sintep terá de recorrer às instâncias superiores da justiça – como o Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo.