O prefeito de Poconé, Atail Marques do Amaral, não prestou contas do exercício de 2018 ao Tribunal de Contas de Mato Grosso, contrariando, entre outras normas, o disposto no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal. Diante da omissão do gestor, o Pleno do TCE-MT emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2018 do município. Também representou ao governador do Estado pela intervenção no município e pela instauração de Levantamento para apurar a situação contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do Município de Poconé no exercício de 2018.
A decisão é do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que na sessão plenária extraordinária de 18/12 acompanhou, por unanimidade, voto do relator das contas de Poconé (Processo nº 167533/2018), conselheiro interino João Batista Camargo.
No voto, o conselheiro relator explicou que a omissão na prestação de contas é fato ensejador de instauração de tomada de contas, além de caracterizar ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da Administração Pública. "Ademais, a gravidade dessa conduta é tamanha que não prestar contas caracteriza crime de responsabilidade do prefeito", advertiu o conselheiro.
Além do pedido de intervenção e da instauração de Levantamento, o conselherio João Batista Camargo votou por comunicar à Câmara Municipal de Poconé e ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso a ocorrência de fatos que caracterizam, em tese, crime de responsabilidade, para a adoção das providências que entenderem pertinentes. Votou por comunicar também o Ministério Público do Estado de Mato Grosso em razão da ocorrência de fatos que caracterizam, em tese, atos de improbidade administrativa.