A Auditoria de Conformidade da Judicialização da Saúde de Mato Grosso apontou um prejuízo de cerca de R$ 8,6 milhões ao erário em decorrência do suposto superfaturamento do preço cobrado pelos hospitais ao Estado, em ações em que Mato Grosso foi obrigado pela Justiça a custear o tratamento de pacientes na rede privada de saúde.
Os hospitais entraram com um requerimento solicitando a instauração de incidente de inconstitucionalidade, o deferimento de prazo para apresentar alegações finais, a não condenação dos requerentes, além da suspensão da pauta de julgamento.
“Argumentam, ainda, que eventual condenação arbitrada pela auditoria é inconstitucional, pois fere os princípios da separação de poderes e da coisa julgada, considerando que o TCE/MT não tem competência para fiscalizar e condenar com base em tabela de preço imprópria à espécie”, citou o presidente do TCE-MT.
O conselheiro ainda mencionou que na sessão do dia 8 de outubro de 2019 o conselheiro Isaías Lopes da Cunha pediu vistas dos autos, e que isto ainda está pendente. Rebatendo o pedido de Incidente de Inconstitucionalidade, ele citou que a relatora, conselheira Jaqueline Jacobsen Marques, citou fundamentação na Constituição Federal e diversos julgados do Supremo Tribunal Federal.
O conselheiro presidente determinou o indeferimento dos pedidos solicitados, visto que os mesmos já foram apreciados na sessão plenária do dia 08 de outubro, havendo prosseguimento do feito.