14 de Outubro de 2024

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POLÍTICA Sexta-feira, 22 de Novembro de 2019, 15:36 - A | A

Sexta-feira, 22 de Novembro de 2019, 15h:36 - A | A

NEGA

TCE nega pedido de hospitais para suspensão de julgamento por superfaturamento de R$ 8,6 mi

Olhar Direto

O conselheiro presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Gonçalo Domingos de Campos Neto, negou um pedido feito pelos hospitais Santa Rosa, São Mateus, Clínica Dietética – Tecnovida e empresa Quality Medical, para que fosse suspenso um julgamento sobre o superfaturamento de R$ 8,6 milhões apontado em uma auditoria de preços cobrados pelos hospitais ao Estado em casos de pacientes beneficiados com decisões judiciais. O presidente manteve o julgamento na pauta e segundo a assessoria do TCE deve ser votado na sessão da próxima terça-feira (26).
 
 

 
 
A Auditoria de Conformidade da Judicialização da Saúde de Mato Grosso apontou um prejuízo de cerca de R$ 8,6 milhões ao erário em decorrência do suposto superfaturamento do preço cobrado pelos hospitais ao Estado, em ações em que Mato Grosso foi obrigado pela Justiça a custear o tratamento de pacientes na rede privada de saúde.

 
Os hospitais entraram com um requerimento solicitando a instauração de incidente de inconstitucionalidade, o deferimento de prazo para apresentar alegações finais, a não condenação dos requerentes, além da suspensão da pauta de julgamento.
 
“Argumentam, ainda, que eventual condenação arbitrada pela auditoria é inconstitucional, pois fere os princípios da separação de poderes e da coisa julgada, considerando que o TCE/MT não tem competência para fiscalizar e condenar com base em tabela de preço imprópria à espécie”, citou o presidente do TCE-MT.
 
O conselheiro ainda mencionou que na sessão do dia 8 de outubro de 2019 o conselheiro Isaías Lopes da Cunha pediu vistas dos autos, e que isto ainda está pendente. Rebatendo o pedido de Incidente de Inconstitucionalidade, ele citou que a relatora, conselheira Jaqueline Jacobsen Marques, citou fundamentação na Constituição Federal e diversos julgados do Supremo Tribunal Federal.
 

 
 

O conselheiro presidente determinou o indeferimento dos pedidos solicitados, visto que os mesmos já foram apreciados na sessão plenária do dia 08 de outubro, havendo prosseguimento do feito.
 

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