O relator, ministro Herman Benjamin, votou por negar provimento ao recurso ordinário interposto pelo Consórcio VLT. Na sessão desta terça-feira, o voto dele foi seguido pelos ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão.
Conforme o processo, a rescisão foi comunicada em 2017 pelo então governador Pedro Taques, após a Operação Descarrilho, com base na delação premiada do também ex-governador, Silval Barbosa. Um esquema de corrupção foi revelado.
Restaram demonstrados atos de inidoneidade consistentes no pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos, subcontratação com irregularidade e cumprimento irregular de cláusulas do contrato.
A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou mandado de segurança que questionava o rompimento unilateral, por parte do governo estadual, do contrato com o consórcio VLT. Houve recurso, mas com a decisão do colegiado do STJ o rompimento foi mantido.