O Supremo Tribunal Federal (STF) recolocou em pauta para continuação de julgamento no dia três de junho de 2020 a Ação Cível Originária, de relatoria do ministro Marco Aurélio, na qual se discute os limites territoriais entre os Estados de Mato Grosso e do Pará. A disputa territorial refere-se a uma área de 2 milhões e 200 mil hectares.
Autor da ação, Mato Grosso afirma que a delimitação das divisas, realizada em 1922, com base em um convênio firmado entre os entes federados em 1900, teria sido feita de forma equivocada, reduzindo seu território.
Em sessão de junho, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar. Após a leitura do relatório do ministro Marco Aurélio e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso.
Da tribuna, falaram o procurador-geral de Mato Grosso, Lucas Dallamico; o procurador-geral do Pará, Ibraim, Rocha; a procuradora do Município de Paranaíta (MT), Ana Paula Sbarbelloto; e o procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Bruno Cardoso.
Em sua manifestação, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se pronunciou pela improcedência da ação. Segundo ela, é mais adequado aos princípios constitucionais da razoabilidade, da segurança jurídica e da economicidade que as divisas em debate sejam delineadas a partir do que foi acordado pelas unidades federadas no convênio firmado em 1900 e no Protocolo de Tratamento de 1981, utilizando-se a prova pericial efetivada pelo Serviço Geográfico do Exército.