12 de Outubro de 2024

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POLÍTICA Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2019, 11:14 - A | A

Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2019, 11h:14 - A | A

ESCALONAMENTO

STF mantém escalonamento de aposentadorias de servidores em Mato Grosso

Olhar Jurídico

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, confirmou liminar e manteve suspenso os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia determinado ao governo o pagamento integral dos proventos de aposentadoria e pensão dos associados do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso (Sindepo).

A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (2) e é datada do dia 27 de novembro. O ministro reconheceu que a medida é excepcional, mas se justifica no contexto de grave crise econômica que afeta os entes federados.
 
“A lamentável e inegável situação de caos financeiro pela qual passa a maioria dos estados brasileiros, oriunda de situação de turbulência econômica, agravada pela frustração de receitas projetadas nas respectivas leis orçamentárias, impõe a necessidade de adoção de esforço comum e coordenado para superação deste quadro”, afirmou o presidente do STF.
 
A decisão TJMT suspensa determinou ao estado o pagamento integral das aposentadorias e pensões dos associados do Sindepo. Ela foi tomada no âmbito de mandado de segurança impetrado pela entidade para questionar ato do Poder Executivo que havia determinado o pagamento escalonado dos vencimentos e dos proventos de aposentadorias dos servidores públicos e requerer o pagamento em parcela única. O pedido foi acolhido em liminar deferida por desembargador da corte estadual.
 
No STF, o Estado de Mato Grosso argumentou que a decisão comprometeria gravemente a economia e a ordem pública, uma vez que, num cenário de grave crise financeira, a obrigação de pagamento integral dos proventos de aposentadoria e pensões implicaria a imediata transferência de expressivos aportes orçamentários do tesouro estadual para o Fundo de Previdenciário do estado.


Assinalou ainda que, ao impedir o pagamento escalonado, a decisão conferiu tratamento desigual aos servidores públicos estaduais e desencadeou efeito multiplicador, pois outras categorias poderiam pleitear o mesmo.


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