A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública e Ação Popular de Cuiabá, anulou a estabilidade, o enquadramento e aposentadoria concedidos ao ex-secretário geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Maurício Melo de Meneses, hoje com 64 anos.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (5). Conforme informado no processo, Maurício se aposentou em 2013 no cargo de “Técnico Legislativo de Nível Superior”. Os argumentos levados em conta pela magistrada não foram publicados.
“Transitada em julgado a sentença, o Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo de Mato Grosso – ISSSPL/MT e a Assembleia Legislativa Estadual, deverão ser intimados, na pessoa de seus representantes legais para, no prazo de 15 dias, interrompam o pagamento ao requerido”, decidiu Vidotti.
Conforme pesquisa no site da Assembleia, Maurício se tornou cidadão mato-grossense em 2012, em ato assinado pelo ex-deputado estadual Jose Riva. Maurício tem a formação profissional nos cursos de Engenharia Florestal, Economia e Pós Graduação em Heveicultura.
Entre as contribuições ao estado estão: Implantação da cultura de seringueira nos municípios de Juara, Sinop e Terra Nova; foi Secretário Geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso de 1995 a 1999; é membro do Conselho Deliberativo da Universidade Mackenzie desde 2006
Confira a decisão:
31/10/2019
Com Resolução do Mérito->Procedência em ParteVistos etc. (...) Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para, diante da flagrante inconstitucionalidade, declarar a nulidade dos atos administrativos editados pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, que concederam ao requerido Mauricio Melo de Meneses, a indevida estabilidade excepcional no serviço público, com base no art. 19, do ADCT (Ato nº 711/98); o seu enquadramento no cargo de carreira de “Técnico Legislativo de Nível Superior” (Ato nº 595/03) e, ainda; a aposentadoria no cargo de “Técnico Legislativo de Nível Superior” (Ato nº 023/2013); bem como, os atos administrativos que lhe concederam enquadramento, progressão, incorporação e etc.
Condeno o requerido Mauricio Melo de Meneses, ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, deixando de condenar o Estado de Mato Grosso, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso e o Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo de Mato Grosso – ISSSPL/MT, uma vez que são isentos.
No tocante aos honorários advocatícios, deixo de fixá-los, pois incabíveis em ação civil pública movida pelo Ministério Público, seja ele vencedor ou vencido.
Informe o Juízo I da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular da presente decisão, encaminhando-se cópia, para juntada aos autos nº. 1023004-84.2016.8.11.0041.
Transitada em julgado a sentença, o Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo de Mato Grosso – ISSSPL/MT e a Assembleia Legislativa Estadual, deverão ser intimados, na pessoa de seus representantes legais para, no prazo de 15 (quinze) dias, interrompam o pagamento ao requerido Mauricio Melo de Meneses, de qualquer remuneração, subsídio etc, proveniente e decorrente dos atos declarados nulos, sob pena de incidirem, pessoalmente, em multa diária, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Comprovado o cumprimento da determinação acima, procedam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos.
Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, certifique-se e abra-se vista ao representante do Ministério Público.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.