21 de Janeiro de 2025

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POLÍTICA Sexta-feira, 20 de Dezembro de 2019, 15:22 - A | A

Sexta-feira, 20 de Dezembro de 2019, 15h:22 - A | A

PROVA PRÁTICA

Seis são denunciados por superfaturar pregão em 307% no Detran de MT

FOLHA MAX

Quatro anos depois do Governo do Estado anular um pregão presencial, e um contrato com diversas irregularidades no valor de R$ 70 milhões entre um consórcio de empresas e o Detran de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MP-MT) ofereceu uma denúncia sobre o caso. A petição – que pede a indisponibilidade de bens de pouco mais de R$ 1 milhão contra 6 pessoas (físicas e jurídicas)  -, foi assinada pelo promotor de Justiça, Roberto Aparecido Turin, no último dia 18 de dezembro.

 
 

De acordo com informações da denúncia, a FG Consultoria – que integra o consórcio Prova Prática (PPDV), um dos denunciados na ação, e que prestava o serviço de monitoramento das provas práticas do Detran -, cobrou em Mato Grosso 307% a mais pelo mesmo trabalho realizado no Detran de Pernambuco (R$ 33,84). O superfaturamento já havia sido identificado pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) em 2015, ano em que o contrato também foi anulado.

A denúncia assinada pelo MP-MT relata ainda que o pregão nº 050/2015/SAD, objeto das investigações e que estabelecia as condições para a participação das empresas interessadas no serviço do Detran, baseou-se num outro processo licitatório: o pregão nº 27/2014/SAD. Entretanto, segundo o promotor  Roberto Turin, o certame anterior (nº 27/2014/SAD), já havia sido suspenso em razão da falta de “economicidade” – ou seja, valor acima do esperado, ou justificável, cobrado pelo consórcio.

Mesmo assim, conforme narram os autos, o ex-secretário adjunto de administração da gestão Silval Barbosa – quando o processo licitatório foi elaborado, em 2014 -, José de Jesus Nunes Cordeiro, deu sinal verde para o “negócio”.

“Ainda assim, quando da realização do pregão presencial nº 050/2014/SAD, autorizado pelo mesmo ex-secretário Adjunto conforme já relatado, os preços que anteriormente teriam sido reprovados no critério de economicidade vieram a ser repisados em tal certame, pois aproveitando o mesmo termo de referência”, diz trecho da denúncia.

A licitação também trazia outras irregularidades. Entre elas, a denúncia revela que o empresário Maurício Pereira Martins representava não só o Consórcio PPDV, vencedor da licitação, como também outra empresa que participou da disputa (Pegasus Web Serviços de informática Ltda).

No pedido liminar, o MP-MT pede a indisponibilidade de bens de José de Jesus Nunes Cordeiro, do então diretor de habilitação do Detran à época, Hélio da Silva Vieira, do ex-superintendente do Ganha Tempo, Eugênio Ernesto Destri, do consórcio Prova Prática de Direção Veicular, do empresário Maurício Pereira Martins e também da Pegasus Web Serviços.

No mérito, o MP-MT pede que os denunciados sejam condenados por enriquecimento ilícito, danos ao erário, e violação aos princípios administrativos. Como consequência, o órgão ministerial defende que eles percam a função pública (aos que as exercem), que tenham suspensos os direitos políticos por 10 anos, sejam obrigados a pagar uma multa cível de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, além da proibição de contratar com o Poder Público.

O MP-MT também pede o ressarcimento integral de danos aos cofres públicos de Mato Grosso.


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