21 de Abril de 2025

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POLÍTICA Quarta-feira, 30 de Outubro de 2019, 11:08 - A | A

Quarta-feira, 30 de Outubro de 2019, 11h:08 - A | A

DENUNCIADOS

Secretário da Casa Civil de MT e ex-secretário são denunciados pelo MPF por lavagem de dinheiro

G1

O secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, e o ex-secretário de Fazenda Eder Moraes foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por suspeita de lavagem de dinheiro, através de um esquema que envolveria vários políticos e empresários e que veio à tona com a Operação Ararath, em 2014. O MPF pediu o bloqueio de R$ 1,3 milhão dos dois denunciados.

Em nota, a defesa de Mauro Carvalho alega que a denúncia é "confusa e improcedente" e que as transações bancárias eram referentes a empréstimos contraídos junto às empresas de Júnior Mendonça e que foram quitados. 

 

Segundo a denúncia, Eder Moraes foi o responsável por determinar que o empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior, Júnior Mendonça, como é mais conhecido, repassasse a Mauro Carvalho, que também empresário, R$ 788,5 mil. O dinheiro, de acordo com o MPE, provém de crimes de corrupção passiva, peculato e operar instituição financeira sem autorização do Banco Central.

 
Eder Moraes teria montado esquema para simular legalidade de dinheiro desviado — Foto: TVAL/Reprodução

Eder Moraes teria montado esquema para simular legalidade de dinheiro desviado — Foto: TVAL/Reprodução

Uma nota promissória com a assinatura de Mauro Carvalho foi apreendida na casa de Eder Moraes, em 2014, no valor de R$ 5,9 milhões, que é proprietário da São Tadeu Energética.

"Em 17/03/2009, foram creditados R$ 5.821.159,76 na conta da empresa São Tadeu Energética S/A. Informação obtida a partir da quebra de sigilos bancária devidamente autorizada pelo Juízo competente das contas vinculadas a Valdir Agostinho Piran, operador financeiro que, assim como o colaborador Gércio Marcelino Mendonça Júnior também alimentava o sistema financeiro paralelo gerenciado pelo denunciado Eder de Moraes Dias", diz trecho da denúncia.

A procuradora da República Vanessa Cristhina Scarmagnani diz que há documentos que provam transferências entre a empresa de Piran e a São Tadeu Energética S/A, "comprovando que foi por meio do sistema paralelo que foi quitado o mútuo contraído pelo denunciado Mauro Carvalho Júnior".

Além disso, Júnior Mendonça, que firmou acordo de colaboração premiada, teria depositado um cheque no valor de R$ 388,5 mil na conta da empresa São Tadeu Energética, em março de 2009, em que é possível verificar a quitação dos dois empréstimos em 17 de março de 2009.

Eder Moraes é acusado de criar um sistema financeiro paralelo no estado para beneficiar o grupo político do qual fazia parte, composto pelos próprios beneficiados, por operadores financeiros que se valiam da estrutura empresarial de factorings, e por empresários de ramos variados.

O MPF aponta, na denúncia, que foi montado um engenhoso esquema para ocultar a origem e a natureza dos recursos utilizados para pagamento dos empréstimos, com a utilização de pessoas jurídicas e físicas interpostas para realização de transferências bancárias. Há indícios de que os recursos usados nesse esquema tenham sido desviados dos cofres públicos.

Abaixo a nota de Mauro Carvalho na íntegra:

A defesa de Mauro Carvalho Júnior, frente à denúncia criminal formulada pelo Ministério Público Federal questionando depósitos que atingiriam R$ 788.000,00 em contas de uma de suas empresas, esclarece:

1. A narrativa da peça ministerial é confusa e improcedente. Aparentemente tenta o Ministério Público Federal imputar crime de lavagem de dinheiro a Mauro Carvalho Junior pelo fato de terem sido identificados depósitos em cheques na conta de uma de suas empresas realizados por Gercio Marcelino Mendonça Junior;

2. Como é público e notório, Gercio Marcelino Mendonça Junior possuía empresa de fomento mercantil (factoring), além de realizar essa atividade através de outras de suas empresas, bem como na pessoa física. Inexiste crime na conduta de uma pessoa ou empresa tomar empréstimo financeiro para saldar compromissos assumidos;

3. Registre-se que não cabe ao mutuário investigar a origem dos valores que o mutuante lhe disponibiliza em um contrato de empréstimo, especialmente nos casos em que este emite cheques, com posterior recebimento da quantia, acrescido de juros;

4. O processo de lavagem de capitais objetiva transformar dinheiro ilícito, produto de crime, em ativos com aparência lícita, onde quem contribui para este fim obtém lucro. Sendo assim, não possui qualquer sentido lógico a denúncia formulada em desfavor de Mauro Carvalho Junior, já que ela não consegue explicar o que um empresário ganharia “lavando” R$ 788.000,00 em favor de uma suposta organização criminosa, sem que isso pudesse lhe trazer qualquer benefício ou lucro;

5. É injusta a tentativa de criminalizar pessoas que de boa-fé tomam empréstimos e efetuam o pagamento, pagando juros, ainda que desconheçam a origem dos valores recebidos, notadamente quando não tinham qualquer motivo para desconfiar de sua licitude;

6. Ademais, causa perplexidade um processo que tramita em sigilo, onde sequer o denunciado sabia de sua existência, ter suas peças circulando livremente, fruto de mais um dos inúmeros “vazamentos” criminosos que diariamente ocorrem neste país. Em relação este episódio lamentável, a defesa já solicitou ao Juiz Federal investigação e punição aos infratores, sejam eles quem for;

7. Por fim, a defesa aguardará ser cientificada formalmente da denúncia, ocasião em que apresentará defesa, demonstrando sua completa improcedência.

Cuiabá, 29 de outubro de 2019.

ULISSES RABANEDA

Advogad


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