14 de Outubro de 2024

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POLÍTICA Terça-feira, 19 de Novembro de 2019, 09:34 - A | A

Terça-feira, 19 de Novembro de 2019, 09h:34 - A | A

RECUSO

Recurso de terceiros pede desbloqueio de imóvel alvo em ação por desvios na ALMT

Olhar Jurídico

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou pedido liminar de duas pessoas que buscavam desbloquear imóvel retido em consequência da Operação Metástase, por desvio de verbas na Assembleia Legislativa. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (18).

 



O imóvel foi retido em ação de improbidade movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) em desfavor do ex-deputado José Riva e mais duas dezenas de servidores públicos. Entre os acusados está Talvany Neiverth. Todos os nomes citados foram alvo de pedido de bloqueio no valor de R$ 4,2 milhões. 
 
A ação julga prática de ato de improbidade administrativa e dano ao erário pelo uso indevido da verba suprimento de fundos na Casa de Leis. O imóvel retido constava em nome justamente de Talvany Neiverth.
 
Ocorre que as duas pessoas que pedem o desbloqueio afirmam que em 9 de agosto de 2016 entabularam contrato de compra e venda do imóvel localizado na Avenida República do Líbano, n.º 2205, Condominio Residencial Villa Paço Real. Diversos documentos foram justados nos autos.

 


 
Na decisão que negou pedido liminar, Celia Regina Vidotti fez questão de esclarecer que há o direito de posse sobre o bem. O imóvel realmente foi negocial antes de se tornar alvo de bloqueio.
 

 


 A magistrada, porém, explicou que ainda não existe sentença de perdimento. Ou seja, não há risco para que decisão de desbloqueio seja estabelecida logo em exame liminar. A questão será debatida no mérito.


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