23 de Maio de 2025

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POLÍTICA Segunda-feira, 22 de Julho de 2024, 14:26 - A | A

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AGROPECUÁRIA

Proposta determina ressarcimento a produtor rural em caso de perdas decorrentes da falta de luz

Projeto será analisado pelas comissões da Câmara

Redação

O Projeto de Lei 1940/24 prevê que os produtores rurais serão ressarcidos pela concessionária de energia elétrica quando houver perda de produtos perecíveis por falta de luz. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, o produtor deverá apresentar documentação técnica comprovando que a perda foi causada pela interrupção no fornecimento de energia elétrica. O ressarcimento será calculado com base no valor de mercado dos itens na região.

O pedido de ressarcimento deverá ser dirigido à concessionária, que terá 30 dias para analisar o caso, sob pena de multa. Se a empresa não cumprir aquele prazo, haverá um acréscimo de 10% no montante calculado para ressarcimento.

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“Produtores rurais de todo o País têm amargado perdas significativos em razão das quedas recorrentes no fornecimento de energia elétrica ou das oscilações na tensão da rede”, afirmou o autor da proposta, deputado Marx Beltrão (PP-AL).

Em 2023, conforme anuário estatístico da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), o setor rural representou cerca de 6% do consumo de energia elétrica no Brasil. A indústria liderou, com 35%, seguida de residências (31%) e do comércio (18%).


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