02 de Julho de 2025

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POLÍTICA Quarta-feira, 17 de Julho de 2024, 15:03 - A | A

Quarta-feira, 17 de Julho de 2024, 15h:03 - A | A

PROPOSTA DE LEI

Projeto obriga hospital a notificar ocorrência de aborto ao Ministério da Saúde

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados; para virar lei, também precisa ser aprovada pelo Senado

Redação

O Projeto de Lei 1152/24, em análise na Câmara dos Deputados, obriga hospitais e clínicas das redes pública e privada a notificar mensalmente o Ministério da Saúde sobre a ocorrência de abortos. O texto considera aborto qualquer procedimento que leve à interrupção da gestação da mulher.

Entre as informações que devem ser repassadas ao ministério estão o motivo do abortamento (se natural, praticado por gestação resultado de abuso sexual e outros), a idade gestacional, a idade da mãe e o registro (CRM) do médico responsável pelo procedimento.

Mensalmente, o Ministério da Saúde deve divulgar um relatório consolidado com os dados de abortamento no País. O projeto prevê ainda que o descumprimento das regras sujeita a instituição médica a sanções administrativas, como multas e suspensão de atividades.

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O deputado Messias Donato (Republicanos-ES), autor do projeto, afirma que a análise de dados sobre o abortamento é fundamental para compreender e abordar questões complexas que cercam essa prática.

“Ao reunir informações detalhadas sobre o número de abortos realizados, as razões invocadas para eles e as características demográficas das mulheres envolvidas, podemos desenvolver uma compreensão mais profunda das dinâmicas por trás dessa prática”, disse Donato.


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