O Projeto de Lei Complementar 8/24 determina que o imposto a ser cobrado de propriedade com mais de 80% da área ocupada por parque de geração de energia eólica ou solar seja o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e não o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A regra valerá independentemente da localização do imóvel.
Pela proposta, o ITR será cobrado apenas pela área ocupada com as instalações para geração de energia, e não sobre a área total do imóvel. O ITR é de competência federal, mas pode ter sua fiscalização e cobrança assumida pelos municípios a partir de convênio com a União. Já o IPTU é municipal.
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Cálculo dos impostos
O cálculo do ITR depende do valor da terra nua, sem benfeitorias, como imóveis ou currais, multiplicado por alíquota determinada com base na área total e no grau de utilização do imóvel rural.
Já o IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, que é determinado pela localização, tamanho e uso do imóvel.
Flexibilidade
Segundo deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor da proposta, o Código Tributário Nacional permite à lei municipal definir como urbanas zonas com um mínimo de melhoramentos, áreas consideradas urbanizáveis ou de expansão urbana constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes.
“Essa flexibilidade tem permitido que municípios cobrem IPTU sobre imóveis com plantas de energia eólica e solar, mesmo em regiões sem o mínimo de urbanização e distantes dos centros urbanos, impondo custos tributários pesados”, criticou o parlamentar.
Donizette ressaltou que a mudança tributária só valerá para imóveis que tiverem mais de 80% da área ocupada com instalações para geração de energia. Isso, segundo o deputado, evitará abusos, como o de instalar pequenas plantas solares em uma residência para escapar do IPTU.