18 de Setembro de 2024

ENVIE SUA DENÚNCIA PARA REDAÇÃO

POLÍTICA Sexta-feira, 02 de Agosto de 2024, 09:39 - A | A

Sexta-feira, 02 de Agosto de 2024, 09h:39 - A | A

PROJETO DE LEI

Projeto amplia prazo para registro imobiliário de parcelamento de solo

Redação

O Projeto de Lei 1260/24 dobra o prazo para o loteador fazer o registro de loteamento ou desmembramento de área junto ao cartório de imóveis. Esse prazo, que passaria dos atuais 180 dias para 360 dias, está previsto na Lei do Parcelamento do Solo Urbano.

O registro deve ser feito após a prefeitura aprovar o projeto de parcelamento de área urbana. O descumprimento do prazo leva à caducidade da aprovação.

Quer ficar bem informado em tempo real? Entre no nosso grupo e receba todas as noticias (ACESSE AQUI).

O deputado Luciano Azevedo (PSD-RS), autor da proposta, reclama que o prazo atual é curto tendo em vista a quantidade de documentos que o loteador deve apresentar ao cartório. Entre eles, o título de propriedade do imóvel, o histórico dos títulos de propriedade nos 20 anos anteriores, certidões negativas diversas e cópias dos contratos de venda ou cessão.

Segundo o parlamentar, um prazo maior reforça o ambiente de negócios entre o loteador e os compradores e não prejudica a administração pública. “Não há nenhum tipo de prejuízo ou custo na alteração legislativa”, afirma Azevedo.

 


Comente esta notícia

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Jornal Centro-Oeste Popular (copopular.com.br). É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site Jornal Centro-Oeste Popular (copopular.com.br) poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.


image