O alerta foi publicado no Diário do TCE da última sexta-feira (22) e nele o conselheiro interino Moisés Maciel cita que um relatório da Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo (Secex) apontou que o total de gastos com pessoal, no valor de R$ R$ 1,031 bilhão, estaria superior ao patamar prudencial de 95% do limite máximo de 54% da receita corrente líquida.
A Prefeitura de Cuiabá esclareceu que o número apresentado tem como base a regulamentação do Tesouro Nacional, que não é a mesma do TCE. De acordo com a Secex, os gastos da Prefeitura correspondem a 51,50% de sua receita, sendo que o limite de alerta é de 48,60% e o limite prudencial é de 51,3%.
No entanto, a Prefeitura afirmou que, de acordo com as resoluções do TCE, a porcentagem da Despesa Total com Pessoas (DTP) em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) de Cuiabá equivale a 50,92%.
O Executivo Municipal também esclareceu que em decorrência da modificação da forma de pagamento do 13º salário dos servidores, houve um aumento na execução mensal da folha de pagamento resultando no aparecimento do Município neste limite. Porém, avaliou que o índice deve cair novamente com a normalização do pagamento do 13º.
Leia a nota na íntegra:
Em relação à publicação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Prefeitura de Cuiabá esclarece que:
- O número apresentado tem como base a regulamentação do Tesouro Nacional.
- De acordo com as resoluções do TCE, a porcentagem da Despesa Total com Pessoas (DTP) em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) de Cuiabá equivale a 50,92%.
- Dessa forma, conforme as resoluções do Tribunal, que não são as mesmas do Tesouro Nacional, no segundo quadrimestre a Prefeitura de Cuiabá não está acima do limite prudencial.
- A partir de janeiro deste ano, a Prefeitura modificou a forma de pagamento do 13º salário dos servidores de carreira.
- Distribuído, antes, em 50% no mês de aniversário e 50% em dezembro de cada ano, o pagamento passou a ser efetuado integralmente no mês de aniversário de cada servidor.
- Com isso, houve um aumento na execução mensal da folha de pagamento, resultando no aparecimento do Município neste limite.
- Isso porque, o cálculo da DTP é feito com base nos últimos 12 meses de exercício.
- Ou seja, por conta da alteração feita pelo Município, o cálculo levou em consideração o pagamento integral do 13° salário, já feito este ano, e os 50% efetuados em dezembro de 2018.
- A expectativa da gestão é que, havendo a normalização do pagamento do 13º integralmente, o índice caia novamente.