A Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT) pediu na Justiça a interdição parcial da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, e que a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) mantenha 1.228 presos no local, ou seja, o limite tolerável de superlotação em 137%.
O pedido foi protocolado no fim da tarde desta segunda-feira (11) na 2ª Vara Criminal de Cuiabá.
A solicitação foi feita num pedido de providências assinado pelo Grupo de Atuação Estratégica em Direitos Coletivos do Sistema Carcerário (Gaedic), recém-criado pelo defensor público-geral, Clodoaldo Queiroz, para atuar de forma estratégica no setor.
O pedido foi protocolado na 2ª Vara Criminal de Cuiabá e é resultado de várias inspeções realizadas por defensores públicos na unidade, a partir de agosto deste ano, quando a Sesp deu início a uma operação e estabeleceu um regime de exceção no local.
Na ocasião, as visitas de familiares dos presos foram suspensas por 30 dias, o banho de sol limitado e tanto presos como integrantes de suas famílias relataram casos de tortura praticados por agentes do estado contra os detidos na unidade.
A Sesp informou na ocasião que a operação foi para limpar, reformar e retirar material ilegal do lugar.
Verificação
Durante as vistorias os defensores registraram que o maior problema da PCE é a superlotação: o lugar abriga 2,5 mil presos, mesmo com capacidade para 900.
E registraram que o problema principal fomenta vários outros que afetam a saúde, mental e física dos presos, e gera uma série de violações de direitos.
Todos os problemas foram elencados em documento e o procedimento foi encaminhado ao secretário da Sesp, Alexandre Bustamante, na segunda quinzena de outubro, com pedido de providências.
Outros pedidos
Além da interdição, os defensores pedem que: a Justiça determine à Sesp a instalação de ventilação mecânica adequada e iluminação artificial no interior de todos os cubículos da PCE; a abertura de investigação administrativa para apurar as denúncias de tortura, maus tratos e tratamento desumano, cruel e degradante imputadas pelos presos aos agentes penitenciários e a responsabilização administrativa dos acusados, em caso de confirmação.
Pedem ainda a imediata garantia do direito ao banho de sol de, pelo menos, seis horas diárias, água potável fornecida ininterruptamente e em condições de uso adequados para o consumo humano, observando as condições climáticas do estado, para os presos e seus familiares e em quantidade suficiente para a satisfação da sede e das necessidades de higiene.
Os membros da DPMT também solicitam ao juiz que a Vigilância Sanitária faça inspeção na unidade, especialmente nos raios e cubículos, para verificar a qualidade da água, os locais de armazenamento da água, as condições dos equipamentos hídricos, ou determine que o órgão responsável por tal ação o faça; que avalie as condições de insalubridade e higiene na PCE e forneça laudo técnico sobre a vistoria ao juiz.