05 de Julho de 2025

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POLÍTICA Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020, 10:34 - A | A

Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020, 10h:34 - A | A

TCE-MT

Pleno emite parecer favorável à aprovação das contas de governo de Araputanga

Redação

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo da Prefeitura de Araputanga, referentes ao exercício de 2019. Sob relatoria do conselheiro substituto Moises Maciel, o balancete foi apreciado na sessão ordinária remota desta terça-feira (17).

Acolhendo em parte parecer ministerial, o conselheiro substituto sustentou, em sua proposta de voto, que o Poder Executivo Municipal apresentou resultado orçamentário superavitário em R$ 5,9 milhões, bem como disponibilidade financeira no valor de R$ 6,2 milhões para honrar seus compromissos a longo prazo, tendo apresentado dívida consolidada líquida dentro dos limites estabelecidos pelo Senado Federal.

“Fundado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, vetores os aplicadores da lei, com intuito de deliberar em adequação com o cenário fático apurado nestas contas, compreendo que a manutenção da irregularidade decorrente da análise da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2019, embora tenha natureza grave, não possui potencialidade, por si sós, de conduzir a emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas anuais de governo do Município de Araputanga, exercício de 2019”, sustentou o relator.

Além disso, segundo o conselheiro substituto, a irregularidade remanescente não implicou em desequilíbrio das contas públicas, nem o comprometimento dos atos governamentais e de gestão inerentes ao alcance do equilíbrio fiscal e orçamentário, e o cumprimento dos ditames constitucionais e legais relativos aos repasses ao Poder Legislativo, e aos gastos com saúde, educação e remuneração dos profissionais de magistério, os quais foram regulares.

Seguido por unanimidade do Pleno em sua proposta de voto, o relator recomendou à atual gestão que elabore e implemente um plano de ação no sentido de não só assegurar a cobrança dos tributos de sua competência, como também de viabilizar a máxima efetividade na arrecadação destes, a fim de aumentar as Receitas Próprias do Município.

A Corte de Contas recomendou ainda à Câmara Municipal de Araputanga, a quem compete a aplicação de eventuais sanções, que determine ao Poder Executivo, dentre outras medidas, que reduza, na elaboração da LOA para o exercício de 2021, o percentual de autorização para abertura de créditos adicionais para o máximo de 15% e que observe a disponibilidade financeira por fonte de recursos.

Por fim, o Pleno determinou à Secretaria de Controle Externo (Secex) de Previdência do TCE-MT que instaure Tomada de Contas Ordinária com a finalidade de apurar o montante devido de juros gerados pelo atraso no pagamento das contribuições parte patronal e dos servidores do exercício de 2019, e pelo atraso no pagamento da parcela 49 do acordo de parcelamento 711/2015, bem como para identificar o responsável.


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