O habeas corpus foi impetrado pelo ex-deputado estadual Moises Feltrin. O mesmo pedido já foi negado em instâncias inferiores. A Operação Rêmora foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em 2016 para investigar fraudes em licitações e contratos administrativos de construção e reforma de escolas.
Segundo o Gaeco, as irregularidades começaram em 2015 e envolveram pelo menos 23 obras e um total de R$ 56 milhões em recursos públicos. Ao analisar o pedido de trancamento da ação penal, todas as outras instâncias afirmaram que a denúncia não era inepta e preenchia os requisitos do Código de Processo Penal.
A defesa de Moises Feltrin alega que o Ministério Público não teria indicado o vínculo entre ele e os corréus, limitando-se a apontar a condição de representante de uma das empresas investigadas. Para a defesa, o fato de o político ser representante da empresa não é suficiente para inferir sua participação nos supostos crimes.
O parecer de José Bonifácio Borges de Andrada reafirma a validade da denúncia. Conforme o membro do Ministério Público, o processo descreve a formação de um cartel entre empresas. Assim, a condição de representante seria suficiente para figurar como réu.
“É sabido que, em crimes societário, de formação de cartel e outros de natureza coletiva, a individualização das condutas é inicialmente tarefa difícil e que é necessário o desenrola da ação penal para o fiel destrinchamento das condutas criminosas praticadas”, afirmou Bonifácio ao pedir que o habeas corpus seja negado.
A peça no STF foi distribuída ao ministro Marco Aurélio e ainda aguarda julgamento.