O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esclareceu na terça-feira (5) que o Podemos, novo partido da senadora Selma Arruda, não formalizou pedido de ingresso como assistente no recurso que busca reverter a cassação do mandato. Se o objetivo era atuar no caso, requerimento de ingresso ocorreu de forma errada.
Og explicou que na forma que a petição do Podemos foi oferecida, as prerrogativas se limitam às previstas no art. 107, I, do Código de Processo Civil. Conforme o trecho, qualquer advogado tem direito a “examinar em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos.
O ministro do TSE ainda esclareceu que no caso do recurso de Selma, os autos são eletrônicos, não sendo necessário formalização de pedido de vista. “Ademais, os autos são eletrônicos e não estão sob segredo de justiça, fato que, por si só, elimina a necessidade de vista dos autos. Nada há a decidir”.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, cassou em abril de 2019 o mandado de Selma e de seus suplentes, Gilberto Eglair Possamai e Clérie Fabiana Mendes, por uso de caixa 2 e abuso de poder econômico nas últimas eleições.
Para o TRE, ficou comprovado que a senadora efetuou gastos acima do permitido, o que teria prejudicado o resultado do pleito, bem como pagou por despesas acima de R$ 1,2 milhão com dinheiro paralelo a conta bancária oficial, gerando o caixa 2.