02 de Dezembro de 2024

ENVIE SUA DENÚNCIA PARA REDAÇÃO

POLÍTICA Quarta-feira, 03 de Julho de 2024, 09:44 - A | A

Quarta-feira, 03 de Julho de 2024, 09h:44 - A | A

LEI COMPLEMENTAR

Nova lei regulamenta venda de créditos a receber da União, dos estados e municípios

Redação

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei Complementar 208/24, que regulamenta a venda, pela União, pelos estados e pelos municípios, de créditos que têm a receber, como dívidas de contribuintes –operação chamada securitização das dívidas.

O objetivo da securitização é permitir a antecipação de receitas, boa parte já inscrita em dívida ativa, evitando o risco de futuros calotes. Os créditos deverão ser adquiridos, em geral com deságio (desconto), por empresas, bancos ou fundos de investimento.

Do total de recursos obtidos com a cessão dos direitos sobre os créditos, 50% serão direcionados a despesas do regime de previdência social e a outra metade a despesas com investimentos.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (3) e se originou de projeto (PLP 457/17) do ex-senador José Serra (SP), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O relator na Câmara foi o deputado Alex Manente (Cidadania-SP). Não houve vetos presidenciais ao texto.

Quer ficar bem informado em tempo real? Entre no nosso grupo e receba todas as noticias (ACESSE AQUI).

Outras medidas

De acordo com a lei, a operação de venda da dívida ao setor privado será considerada operação de venda definitiva de patrimônio público e não uma operação de crédito, que é vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Outras medidas previstas no texto são:

- a operação de securitização deverá ser autorizada por meio de lei específica;
- o ente federado não poderá vender parcela do crédito a receber que cabe a outro (por exemplo, o ICMS do estado partilhado com os municípios);
- a securitização poderá ser feita por meio de sociedade de propósito específico (SPE) criada pelo ente vendedor;
- bancos estatais poderão participar da estruturação da operação, atuando como prestador de serviços, mas não poderão comprar os títulos à venda.

Para coibir o uso político dos recursos recebidos, a lei proíbe a securitização nos 90 dias anteriores ao fim do mandato do chefe do Poder Executivo, exceto se o pagamento integral vinculado aos títulos emitidos ocorrer após essa data.


Comente esta notícia

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Jornal Centro-Oeste Popular (copopular.com.br). É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site Jornal Centro-Oeste Popular (copopular.com.br) poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.


image