09 de Outubro de 2024

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POLÍTICA Terça-feira, 12 de Novembro de 2019, 09:54 - A | A

Terça-feira, 12 de Novembro de 2019, 09h:54 - A | A

INQUÉRITO

MP instaura inquérito para apurar projeto de lei que diminui exigências para reposição florestal

Olhar Direto

O promotor Marcelo Caetano Vacchiano, da 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital, instaurou um inquérito civil para investigar as bases técnico-ambientais que justificaram o projeto de lei que amplia a dispensa de Consumidores de matéria-prima de Origem Florestal da obrigação de reposição florestal. A exigência, que era para aqueles que consomem mais de 12.000 m³, passa a valer apenas para aqueles que consomem mais de 49.500 m³.
 


 
O representante do Ministério Público cita que a Promotoria tomou conhecimento, por meio da imprensa, de que a Assembleia Legislativa aprovou, no último dia 22 de outubro, o Projeto de Lei Complementar para a alteração da política florestal do Estado de Mato Grosso.
 
A Procuradoria de Justiça de Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística produziu um relatório técnico sobre o projeto, que segundo o promotor “flexibiliza a proteção ao meio ambiente sem nenhuma justificativa técnica, expondo a flora do Estado de Mato Grosso a riscos”.
 
“O art. 2° do PLC n° 48/2019 amplia a dispensa de Consumidores de matéria-prima de Origem Florestal da obrigação de reposição florestal, na medida em que essa obrigação seria exigiria daqueles que tenham consumo anual superior a 49.500 m³ e não mais para aqueles que tenham consumo superior a 12.000 m³, conforme prevê o texto de lei atual”, citou.
 
O promotor ainda disse que, em pesquisa no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (SISFLORA), não foi identificada nenhuma empresa, atualmente, com consumo anual declarado que alcance 24.000 m³.
 
 

Ele então afirma que “a proposição afronta o principio de vedação ao retrocesso” e determinou a instauração de um inquérito civil para apurar as bases técnico-ambientais que justificaram o Projeto de Lei Complementar.

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