30 de Junho de 2025

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POLÍTICA Segunda-feira, 04 de Novembro de 2019, 14:37 - A | A

Segunda-feira, 04 de Novembro de 2019, 14h:37 - A | A

RESTABELECEU

Ministro Gilmar Mendes restabelece pensão de ex-governador

Olhar Direto

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou pedido liminar em reclamação do ex-governador de Mato Grosso, Frederico Campos, determinando a retomada de pagamento de pens


Segundo Frederico Campos, o citado benefício foi instituído antes do advento da Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional 17, de 5 de dezembro de 1978, e era denominado “subsídio mensal e vitalício”.
 
Em outubro de 2018 o Plenário do STF julgou inconstitucionais a Lei 4.586/1983 de Mato Grosso, que instituiu o pagamento de pensão mensal às viúvas e aos filhos de ex-governadores, e a Emenda 22/2003 do mesmo estado, que extinguiu a pensão vitalícia para efeito de concessões futuras, mas admitiu a eficácia e a continuidade de seu pagamento àqueles que já recebiam.
 
Em sua Reclamação, Frederico Campos argumentou que o julgamento de outubro de 2018 não examinou direito pré-constitucional. Ou seja, a pensão vitalícia paga ao reclamante, um direito pré-constitucional, não poderia sofrer qualquer efeito daquele julgado.

 
 


 
O político aposentado salientou ainda que "pensar o contrário seria admitir que uma viúva de ex-governador faz jus ao percebimento do provento, enquanto o próprio ex-governador não o faria".

Em sua decisão, Gilmar Mendes concedeu liminar, reestabelecendo o pagamento da pensão ao menos até o julgamento do mérito da Reclamação, ocasião em que a matéria será discutida em colegiado.
 


A decisão foi publicada no Diário de Justiça que circulou nesta segunda-feira (4).


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