15 de Março de 2025

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POLÍTICA Domingo, 20 de Dezembro de 2020, 08:00 - A | A

Domingo, 20 de Dezembro de 2020, 08h:00 - A | A

OMISSÃO

Ministro anula julgamento de prefeito acusado de doar terreno a empresa de forma ilícita

Olhar Jurídico

O ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou o julgamento de um recurso do prefeito de Barra do Garças (a 520 km de Cuiabá), Roberto Ângelo de Farias, por ter doado um imóvel à empresa Metalúrgica Hidroaço Ltda, supostamente de maneira ilícita. O magistrado considerou que o juízo que condenou o prefeito deixou de analisar a tese da defesa de que a doação foi precedida de pareceres técnicos e jurídicos.
 


 
A decisão do ministro é do último dia 16. Roberto Ângelo de Farias e vereadores de Barra do Garças entraram com um recurso especial junto ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou recurso deles pelo qual buscavam a nulidade da sentença.
 
O Ministério Público de Mato Grosso ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face do prefeito e de vereadores da Câmara Municipal, em razão do encaminhamento de projeto de lei que teve a finalidade de obter autorização para efetuar doação de imóveis à empresa Metalúrgica Hidroaço Ltda, atuante no ramo de peças e serviços mecânicos para máquinas pesadas.
 
O MP citou que caracteriza ato de improbidade administrativa, que causa lesão ao erário, doar à pessoa física ou jurídica bem imóvel pertencente ao Município, sem atendimento dos pressupostos indispensáveis, ou seja, sem realização de procedimento licitatório prévio e justificação do interesse público a fundamentar a doação.
 
A Justiça Estadual condenou o prefeito, que recorreu. No recurso especial no STJ Roberto Ângelo alega que no recurso não foram supridas algumas omissões apontadas, ocorridas no julgamento. A defesa do prefeito afirmou que a doação à metalúrgica não foi a única, mas realizada em conjunto com diversas outras, e que o ato foi precedido de pareceres jurídicos, que constam nos autos.
 
Em sua manifestação o Ministério Público Federal opinou pelo parcial provimento do apelo a fim de que seja revisada a penalidade aplicada. O ministro, no entanto, entendeu que houve omissão na decisão.
 
“Não houve análise acerca da tese de que a doação ora em análise foi precedida de pareceres técnicos e jurídicos que constam dos autos e que atestam a legalidade do procedimento, de modo que o prefeito e os vereadores, ora recorrentes, não teriam praticado ato de improbidade administrativa ao votar o projeto de lei. Todavia, em que pese tal argumentação, observa-se que o Tribunal de origem não apreciou tais argumentos determinantes à formação do convencimento do julgador sobre o tema”.
 
 

 O magistrado citou que a questão foi mencionada no recurso de embargos de declaração, mas o TJMT não se pronunciou sobre ela. Com base nisso ele deu provimento ao recurso e determinou a realização de novo julgamento dos embargos de declaração.


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