A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), oficiou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que preste informações sobre o andamento de um recurso do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), Valter Albano da Silva, que buscava a revogação de todas as medidas cautelares impostas a ele e aos demais conselheiros afastados, com seu consequente retorno ao TCE-MT.
A ministra já havia negado um habeas corpus ao conselheiro afastado, pois o caso seria julgado pelo Órgão Especial do STJ. Ela busca saber se há previsão de julgamento.
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Em setembro de 2017 o ministro Luiz Fux determinou o afastamento dos conselheiros José Carlos Noveli, Waldir Teis, Antônio Rodrigues Neto, Valter da Silva e Sérgio Ricardo de Almeida, após indícios de prática de corrupção.
Valter entrou com pedido de habeas corpus, pediu que seus recursos fossem analisados e o processo seguisse seu curso. Sua defesa ainda argumentou que, da análise de todas as peças do inquérito, periciais, apreensões e delação premiada do ex-governador Silval Barbosa, não houve provas das alegadas práticas de corrupção passiva que teriam sido cometidas por ele e pelos demais conselheiros. A ministra citou que já havia indeferido o habeas corpus.
“Em 16.10.2019 neguei seguimento ao presente habeas corpus, observando que o agravo regimental do paciente seria levado a julgamento pelo Órgão Especial do Superior Tribunal de Justiça conforme informado. Contra essa decisão o paciente interpôs agravo regimental em 22.10.2019”.
A ministra também havia argumentado que “os elementos de prova já colhidos não apenas comprovam a materialidade e corroboram a suficiência dos indícios de autoria no que tange aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso investigados”, como também afirmou estar evidenciado o risco de que eles sigam fazendo uso indevido do cargo para enriquecer ilegalmente.
No despacho publicado nesta segunda-feira (2) a ministra oficiou o ministro Raul Araújo, do STJ, que é relator do recurso, para que informe sobre o andamento do caso. Ela ainda determinou que, assim que prestadas as informações, os autos retornem a ela com urgência.
“Oficie-se ao ministro Raul Araújo para, com urgência, no prazo máximo de vinte e quatro horas, informar o andamento atualizado do Pedido de Busca e Apreensão Criminal n. 12 e se há previsão para o julgamento do agravo regimental interposto pelo paciente contra a decisão pelo qual se determinou seu afastamento cautelar do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso”, determinou.